Arquivos de Tags: vistos

Brasil promulga acordo de isenção de vistos com a União Europeia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em 05 de outubro de 2012, a presidente Dilma Rousseff decretou a promulgação do acordo entre Brasil e União Europeia para isenção recíproca de vistos para viagens de negócios e turismo de curta duração (até 3 meses). O acordo prevê que os cidadãos da União Europeia e os nacionais do Brasil, portadores de passaporte comum válido, estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território da outra parte, exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de estada de três meses no decurso de um período de seis meses. Os quatro novos membros do bloco europeu agora fazem parte do acordo. São eles Letônia, Malta, Chipre e Estônia. Dos 27 países que integram a União europeia, apenas Irlanda e Reino Unido ficaram de fora.

Qualificação vai facilitar permanência de estrangeiro no Brasil

 

O governo federal quer facilitar o acesso de trabalhadores estrangeiros qualificados ao Brasil. Profissionais de setores estratégicos, como engenheiros da área petroquímica e técnicos de inovação tecnológica, terão sua entrada desburocratizada, com menor exigência de documentos e estímulos para permanência prolongada no País.

Uma força-tarefa envolvendo quatro ministérios foi montada em Brasília, coordenada pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), para trabalhar na formulação de uma nova política migratória. O Estatuto do Estrangeiro é considerado anacrônico pelo governo. Ele está em vigor desde 1981.

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que as medidas em estudo vão integrar um programa que já tem nome: “Brasil de Braços Abertos”. O objetivo da presidente Dilma Rousseff é aumentar o número de trabalhadores estrangeiros com qualificação no Brasil, de forma a aumentar a competitividade da economia.

Atualmente, os estrangeiros no mercado de trabalho formal são apenas 0,3% da população brasileira. Em 1900, eram 7,3%, quando o País iniciou uma fase de forte crescimento e industrialização. O prazo médio para emissão de visto para um trabalhador estrangeiro pode levar 8 meses e custar cerca de R$ 15 mil.

Dilma deu a missão de remodelar as regras de imigração de mão de obra para o mesmo técnico que participou da formulação do programa Bolsa Família, o economista Ricardo Paes de Barros, secretário adjunto de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Paes de Barros é o coordenador de um grupo de oito especialistas (demógrafos, antropólogos, economistas e empresários) responsável pela formulação do programa, que deve ser entregue para a Casa Civil em 2013.

“O Brasil precisa ter uma política migratória, como todos os países desenvolvidos têm”, afirmou ao Estado o ministro da SAE, Wellington Moreira Franco. De acordo com ele, há funções cruciais para o País – como as de engenheiros para o setor químico, de petróleo e de gás, e também técnicos especializados em inovação tecnológica – que deveriam ter um tratamento diferente, do ponto de vista de imigração.

Até hoje, os estrangeiros que pedem autorização ao Cnig precisam mandar toda papelada por correio. Mas, no mês que vem, o órgão inaugura a plataforma “Migrante Web Digital”, que vai permitir o envio por meio da internet, extinguindo exigência da entrega de documentos em papel.

O Cnig concedeu apenas 55 mil autorizações de trabalho para estrangeiros entre janeiro e setembro de 2012, sendo 49 mil vistos temporários (estadia de até dois anos) e 6 mil permanentes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

VISTO (VISA) DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA PARA ESTRANGEIRO QUE ESTIVER MORANDO COM BRASILEIRO OU QUE ESTIVER EM “UNIÃO ESTÁVEL” OU “NAMORANDO” OU QUE SEJA “COMPANHEIRO”, “CONVIVENTE” DE BRASILEIRO

VISTO (VISA) “COMPANHEIRO”, “COMPANHEIRA”, “UNIÃO ESTÁVEL”, “CONVIVÊNCIA”, “NAMORO”

Escrito por Dr. GROVER CALDERÓN

VISTO (VISA) DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA PARA ESTRANGEIRO QUE ESTIVER MORANDO COM BRASILEIRO OU QUE ESTIVER EM “UNIÃO ESTÁVEL” OU “NAMORANDO” OU QUE SEJA “COMPANHEIRO”, “CONVIVENTE” DE BRASILEIRO.

Também o chamo de visto de permanência definitiva por “união estável”, por “convivência” ou por ser “companheiro” de brasileiro. Chamo-o carinhosamente de visto por “namoro”, porque algumas pessoas pensam que “namorar” implica conviver juntos em um mesmo cômodo ou casa, mas sem casar-se.

Nesse tipo de situações o estrangeiro tem direito que o Governo Brasileiro lhe outorgue a permanência definitiva no Brasil, ou seja, o Governo Brasileiro deve fornecer-lhe um documento de identidade de estrangeiro (RNE), deve expedir a Carteira de Trabalho e o CPF, com o qual o estrangeiro poderá trabalhar legalmente no Brasil, abrir conta bancaria, tirar carteira de motorista, matricular-se em uma escola ou instituição de ensino, poderá abrir uma empresa ou ser sócio ou acionista, poderá ter plano de saúde, etc. Em suma: terá os mesmos direitos e oportunidades que um brasileiro.

Esse visto, vale tanto para relações heterossexuais como para relações homossexuais, ou seja, tem direito a visto de permanência definitiva, aquele que sendo por exemplo homem mora com mulher e vice-versa; como aquele que sendo homem mora com homem ou sendo mulher mora com mulher (relação homossexual).

Algumas das perguntas que me fazem a respeito desse visto:

1. O estrangeiro que estiver morando com um brasileiro, tem direito a visto de permanência definitiva no Brasil?
Já disse, sim. A Constituição Federal Brasileira e muitas outras leis protegem esse direito, de forma tal que, quando se faz o requerimento do visto, importante colocar todo o fundamento legal que ampara esse pedido.

2. Há necessidade de contrair matrimonio posteriormente com o (a) Brasileiro (a)?
Não. A menos que o casal possa ou queira.

3. Sou casado mais estou separado de minha ex-mulher há algum tempo. Posso obter esse visto agora que moro com um brasileiro?
Sim. Você tem direito, como tem aquele que é solteiro, viúvo, separado judicialmente, separado de fato, etc.

4. O trâmite é feito perante a Polícia Federal ou perante o Consulado ou Embaixada Brasileira?
Não.

5. Qual o principal requisito para obter esse visto de permanência definitiva?
Já disse, mais reafirmo: estar morando efetivamente com o (a) brasileiro (a), seja aqui no Brasil, seja no exterior; e, não ter o estrangeiro antecedentes penais no seu país de origem. Há outros requisitos a mais, vários, tão importantes como os anteriores.

6. Há visita por parte da Polícia Federal, para constatar se efetivamente o estrangeiro mora com o brasileiro?
Não, a menos que haja suspeita de fraude ou denuncia de que a relação do casal não existe.

7. Quanto dura em média o trâmite? Posso com esse visto me naturalizar?
Em torno de três meses, mais ou menos, se apresentado diretamente em Brasília. Sobre a naturalização, claro que pode, cumpridas as exigências legais para tanto.

8. O visto é de permanência definitiva mesmo?
Sim, dependendo da tramitação dada o visto é permanente e definitivo. Pode eventualmente ser outorgado um visto temporário por dois (02) anos, logo em seguida, na renovação, o visto se torna permanente.

9. Sou estrangeiro e tenho uma companheira (o), também estrangeira (o), que possui o visto permanente no Brasil. Nesse caso, tenho direito também ao visto permanente?
Sim, não há duvidas.

10. Estou fora do Brasil (em um país estrangeiro), morando junto com um (a) brasileiro (a) e gostaríamos em breve morar no Brasil. Posso tramitar este visto desde fora do Brasil?
Sim, através de um advogado estabelecido no Brasil o qual os representará perante as diversas autoridades brasileiras e, em especial perante as de imigração. Ou seja, você chegará ao Brasil, com sua residência já aprovada.

11. Posso tramitar pessoalmente ou através de despachante esse visto?
Aconselho, contratar um advogado no Brasil, com ampla e basta experiência neste assunto, pois se olharmos a página 113, Seção 1, do Diário Oficial da União de 16/02/2011, constataremos que só nesse dia foram desaprovados (indeferidos)* 111 processos desse tipo; e, foram aprovados (deferidos) só 14, ou seja, houve perda de tempo, de dinheiro, ficaram desatualizados ou obsoletos muitos documentos, o pior, não se legalizou o estrangeiro, etc., tudo contra quem fez por conta própria ou através de despachante, esse processo de pedido de visto por união estável.

Por outro lado, caso a imigração indefira (desaprove) o visto de forma abusiva, irregular ou ilegal, haverá a garantia do advogado recorrer às autoridades judiciárias para que isso seja concertado. Para verificar se uma pessoa, efetivamente é advogado, consulte o site da Ordem dos Advogados do Brasil: http://www.oabsp.org.br/

———
* Foram também desaprovados (indeferidos):
68 processos em 05 e 20/04/2011 (DOU, Seção 1, págs. 61 e 172)
53 processos em 18/05/2011 (DOU, Seção 1, pág. 114).
134 processos em 04/07/2011 (DOU, Seção 1, págs. 168 e 169).
73 processos em 23/12/2011 (DOU, Seção 1, pág. 142)
———

Brasil – Vistos de Residência

O visto de residência temporária

O Brasil emite vistos de residência temporária em diversas circunstâncias específicas. Esses vistos têm prazos de estada diferentes (veja os prazos de estada abaixo) e têm algumas características em comum – todas envolvem consideravelmente mais burocracia que um simples visto de turista ou visto de negócios, eles permitem ao visitante que traga ao Brasil seus bens pessoais e de sua casa, apesar do requerimento e condição de reexportação ao fim de sua estada. Estes vistos também são emitidos para uma atividade específica e limitam a habilidade do portador de mudar de emprego uma vez que resida no país.

As principais situações as quais um estrangeiro pode requerer um visto de residência temporária são:

  • Para executivos, cientistas, professores, técnicos, e outros com qualificação profissional; sob contrato ou prestando serviços para uma companhia no Brasil, ou para o governo brasileiro;
  • Para prover assistência técnica ou serviços a uma companhia brasileira, sem vínculo empregatício;
  • Para professor, pesquisador ou cientista com alta qualificação;
  • Para uma viagem cultural;
  • Para um profissional na área de entretenimento ou um atleta;
  • Para assistentes sociais;
  • Para um estudante;
  • Para estágio;
  • Para um correspondente estrangeiro de um jornal, revista, rádio, televisão ou agência de noticias;
  • Para um sacerdote ou reverendo de uma religião, ordem ou equivalentes;
  • Para trabalhar em projeto de cooperação internacional;
  • Para treinamento esportivo;
  • Para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira;
  • Para empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira; e
  • Para tripulante de embarcação de pesca.

Portadores de qualquer visto temporário com período de validade igual ou superior a noventa dias devem registrar-se na Policia Federal Brasileira no prazo de até trinta dias contados a partir de sua primeira entrada no Brasil. Serão emitidos documentos de identificação que serão utilizados durante a estadia no país. Este registro só poderá ser efetuado a partir do momento em que o estrangeiro possuir a autorização para residência temporária ou permanente, emitida pelo Consulado Brasileiro em seu país de residência. Geralmente os familiares podem ser incluídos no mesmo requerimento de visto. Veja “familiares próximos normalmente podem ser incluídos” em seguida.

Obtenção do visto de Residência Temporária – Executivos/Trabalho

Este tipo de visto se destina a executivos, cientistas, professores, técnicos e pessoas com outras qualificações profissionais que estarão sob o regime de contrato de trabalho ou prestando serviços para uma companhia no Brasil; ou ao governo brasileiro, com ou sem vínculo de emprego. Nestes casos, a companhia no Brasil deve iniciar o procedimento para solicitação da autorização de trabalho na Coordenação Geral de Imigração do Ministério de Trabalho e Emprego. Se a solicitação for aprovada, a autorização será enviada via Ministério das Relações Exteriores ao Consulado Brasileiro da jurisdição da residência do candidato, onde o mesmo completará as etapas restantes do processo burocrático.

As seguintes regulamentações se aplicam para vistos de trabalho temporário apropriados à maioria dos executivos:

  • Candidatos que serão formalmente empregados no Brasil: deverão demonstrar qualificações educacionais adequadas e experiência de trabalho. Neste caso o mesmo deve possuir formação superior reconhecida, sendo obrigatória à apresentação do diploma e prova de um ano de experiência de trabalho na área em que irá trabalhar no Brasil. Se o candidato não possui formação acadêmica superior, ele deve demonstrar no mínimo nove anos de educação formal e dois anos de experiência de trabalho na área em que irá trabalhar no Brasil. Se o candidato possui curso de mestrado ou doutorado, não é necessário que comprove a experiência profissional. Estão dispensados da apresentação da comprovação de experiência e escolaridade, até 17 de outubro de 2012, os cidadãos de qualquer país da América do Sul.

Observe que o artigo 352 da Consolidação das Leis Trabalhistas exige que todas as empresas, com três ou mais funcionários devem manter no mínimo dois terços de funcionários brasileiros em sua força de trabalho. O mesmo se aplica à folha de pagamentos total. O salário pago aos estrangeiros não pode exceder 1/3 do total da folha de pagamentos. As exceções são (a) estrangeiros que moram no Brasil por mais de 10 anos e têm cônjuge ou filho brasileiros, e (b) cidadãos portugueses, estes são contados como brasileiros para esta proporcionalidade.

  • Candidatos que não serão formalmente empregados por uma empresa brasileira: por exemplo, aqueles que estão prestando um serviço ou transferindo uma determinada tecnologia. Neste caso devem providenciar a documentação adequada para provar esta alegação. Esta categoria inclui pessoas trabalhando em acordos de intercâmbio ou negociações semelhantes.

Observe que diplomas, cartas que atestem experiência profissional, e outros documentos devem ser notarizados no país de origem e posteriormente apresentados ao Consulado do Brasil no país para a legalização pelas autoridades consulares brasileiras. As exceções são os documentos originados na França e Argentina, devido a Acordos entre o Brasil e esses países.

Obtenção de visto de residência temporária – outros casos

Para os casos de residência temporária diferentes dos acima mencionados (Executivos/Trabalho), o visto de residência temporária pode ser obtido através de uma das formas a seguir:

  • Para professor, pesquisador ou cientista com alta qualificação – a solicitação deverá ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Para uma viagem cultural – a solicitação deverá ser apresentada ao Ministério das Relações Exteriores, via consulado brasileiro mais próximo ao local de residência do candidato. O candidato deverá apresentar carta-convite ou indicação de entidade científica ou cultural, justificando as razões da viagem, especificando a período de estada e demonstrar meios de subsistência;
  • Para um profissional na área de entretenimento ou um atleta – a concessão deste tipo de visto requer que a pessoa comprove a prestação de serviços a uma entidade no Brasil e solicitada à autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, pela entidade contratante;
  • Para assistentes sociais – Estrangeiros que trabalharão para organizações de assistência social poderá ser concedido visto temporário ou permanente. A concessão requer que o candidato seja contratado pela entidade no Brasil. A solicitação deverá ser apresentada ao consulado brasileiro da jurisdição da residência do estrangeiro;
  • Para um estudante – A solicitação deverá ser apresentada pelo próprio indivíduo ao consulado brasileiro mais próximo de sua residência. A solicitação de visto para estudantes requer um documento que comprove que o estrangeiro é beneficiário de bolsa de estudos em instituição de ensino específica por determinado período, sob um acordo cultural previamente aprovado pelo governo brasileiro. Caso contrário o candidato deverá apresentar recursos suficientes para sua subsistência durante sua permanência;
  • Para estagiário, se estudante, no Ministério da Relações Exteriores, via Consulado Brasileiro da jurisdição de sua residência e se funcionário de empresa do mesmo grupo econômico da requerente Brasileira ou participante de programa de intercâmbio, no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Para um correspondente estrangeiro de um jornal, revista, radio, televisão ou agência de noticias – a solicitação deverá ser feita junto ao consulado brasileiro da jurisdição de sua residência;
  • Para um sacerdote ou reverendo de uma religião, ordem ou equivalente – a solicitação deverá ser feita junto ao consulado brasileiro da jurisdição de sua residência. Os candidatos deverão obter documento da entidade no Brasil assumindo responsabilidade financeira e contratual pela estada no Brasil e pelo retorno ao país de origem;
  • Para trabalhar em projeto de cooperação internacional – Solicitação junto ao Ministério das Relações Exteriores, via o consulado brasileiro mais próximo da residência do solicitante;
  • Para treinamento esportivo – Solicitação junto ao Ministério das Relações Exteriores, via consulado brasileiro mais próximo da residência do solicitante;
  • Para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira – A solicitação deverá ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração;
  • Para empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira – a solicitação deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração; e
  • Para Para tripulante de embarcação de pesca – a solicitação deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração.

Prazos de Estada

Os vistos de residência temporária prevêem diferentes validades e condições, dependendo das razões para as quais foram solicitados e concedidos.

Os prazos máximos são:

  • Como um executivo, cientista, professor, técnico ou outro profissional qualificado, sob contrato ou provendo serviços à companhia brasileira, ou ao governo brasileiro – até dois anos;
  • Para o fornecimento de assistência técnica para empresa brasileira, sem a relação formal de emprego – até um ano.
  • Professor, pesquisador ou cientista de alta qualificação – até dois anos.
  • Para viagem cultural ou missão de estudos – até dois anos.
  • Artistas e Desportistas – até 90 dias.
  • Assistente Social – até dois anos.
  • Estudante – até um ano.
  • Estagiário – até um ano, não prorrogável.
  • Para treinamento profissional – até um ano, não prorrogável.
  • Para um correspondente estrangeiro de um jornal, revista, rádio, televisão ou agência de noticias – até quatro anos.
  • Para um sacerdote ou reverendo de uma religião, ordem ou equivalentes – até um ano.
  • Para trabalhar em projeto de cooperação internacional – até dois anos, não prorrogável.
  • Para treinamento esportivo – até um ano, não prorrogável.
  • Para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira – até dois anos.
  • Para empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira – até 180 dias e improrrogável.
  • Para tripulante de embarcação de pesca – até dois anos.

Observação:

O prazo de estada começa a ser contado a partir da primeira entrada no Brasil com o respectivo visto e não da data da emissão do visto. O portador do visto temporário deverá ter o original do formulário “pedido de visto” quando de sua primeira entrada no Brasil.

Prorrogação:

Os vistos temporários, salvo exceções previstas, podem ser prorrogados somente uma vez, por até o prazo máximo inicial. As prorrogações dos vistos temporários deverão ser solicitadas ao Ministério da Justiça antes do vencimento do visto inicial e exigem a comprovação da necessidade da extensão do prazo.

Saída do País:

O residente temporário pode entrar e sair do Brasil sem restrições durante a validade de seu visto, dado que o mesmo permite múltiplas entradas. Entretanto, o prazo de estada será contado da primeira entrada no Brasil e os períodos de ausência do país não são acrescentados a validade total do visto. Se o visto vencer enquanto o estrangeiro encontra-se fora do Brasil, este deverá obter um novo visto válido para o retorno ao país, se exigido a este nacional, como por exemplo, um visto de turista ou negócios.

O Visto de Residência Permanente

Este visto será concedido apenas aos candidatos que se enquadrem nos requerimentos especiais do Conselho Nacional de Imigração, do Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério da Justiça.

A princípio, existem seis casos os quais um estrangeiro pode obter o visto permanente:

  • Para um administrador, gerente ou diretor de uma empresa;
  • Para um estrangeiro que pretenda permanecer no Brasil e investir fundos estrangeiros em atividades produtivas, absorvendo ou treinando trabalhadores especializados;
  • Para um pesquisador ou especialista de alto nível;
  • Para um estrangeiro oficialmente aposentado, que poderá transferir ao Brasil, mensalmente, o equivalente a, no mínimo, US$ 2.000,00 mensalmente;
  • Para um estrangeiro casado com um cidadão brasileiro;
  • Para um estrangeiro que tenha como dependente um filho brasileiro.

Os executivos normalmente se enquadrarão nas duas primeiras categorias.

Para obtenção de um visto de residência permanente, é necessária a apresentação de uma extensa lista de documentos que estão mencionados adiante. Ainda assim, é importante que os candidatos verifiquem com os departamentos governamentais apropriados. Os processos são conduzidos pela Policia Federal brasileira em nome do Ministério da Justiça, mas também podem envolver o Ministério do Trabalho e Emprego, dependendo da situação.

Os candidatos devem ser advertidos que o processo é burocraticamente complexo e moroso – muitas declarações ou documentos devem ser apresentados de forma específica e legalmente aprovada e autenticada por agentes ou departamentos governamentais. A maioria dos candidatos acha imprescindível consultar especialistas brasileiros para preparar e acompanhar a solicitação.

Geralmente os familiares mais próximos podem ser incluídos na mesma solicitação de visto. Veja “normalmente familiares podem ser incluídos” abaixo.

Os requerimentos individuais básicos, junto à documentação normal estão elencados abaixo.

Executivos

Executivos que necessitam um visto de residência permanente geralmente se enquadram em uma das seguintes categorias.

O administrador, gerente ou diretor de uma companhia estabelecida no Brasil:

Esta categoria foi planejada para abranger a transferências ou a contratação de executivos para o exercício de funções de administradores com poderes de representação geral de empresas brasileiras.

Os documentos necessários para o primeiro passo incluem:

  • Prova de que a companhia no exterior ou sua matriz efetuou investimentos de capital estrangeiro de no mínimo R$ 600.000,00 para cada solicitação de autorização de trabalho para administrador estrangeiro. A prova de tal investimento deve ser prestada através da demonstração de que o investimento foi registrado pelo Banco Central e mostrando a alteração contratual da companhia brasileira, aumentando o seu capital à soma investida.
  • Se a companhia que está recrutando não puder demonstrar tal investimento de R$ 600.000,00, ela tem como alternativa, demonstrar que um investimento de R$ 150.000,00 e terá que comprovar que gerou, no final de dois anos, 10 (dez) novos empregos para brasileiros.

Investidores Pessoas Físicas

Esta categoria foi planejada para aqueles estrangeiros que desejem investir fundos próprios (mínimo de R$150.000,00) em algum tipo de atividade produtiva no Brasil.

Observações sobre o processo

Nos três casos anteriores, a solicitação deverá ser iniciada no Brasil, via Ministério do Trabalho e Emprego, de forma similar à solicitação de um visto executivo de residência temporária. Uma vez aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o candidato finalizará o processo burocrático no consulado brasileiro. Observe que todos os documentos emitidos no exterior devem ser notarizados por autoridades competentes dos países de origem, e pelo respectivo Consulado Brasileiro, e, em seguida, devem ser traduzidas por tradutor público juramentado no Brasil. Observe também que os estrangeiros que recebem o visto permanente no intuito de terem uma função executiva ou administrativa em uma companhia brasileira somente poderão trabalhar para a companhia solicitante nos cinco anos iniciais da vigência deste visto, a não ser que necessitem exercer concomitantemente funções de administradores em outras empresas do mesmo grupo econômico. Nesse caso, é necessária uma solicitação a Coordenação Geral de Imigração, de autorização prévia a nomeação nas outras empresas. O não cumprimento dessas disposições resultará no cancelamento do visto.

Outros Casos

Candidatos não-executivos para um visto de residência permanente serão normalmente enquadrados em uma das seguintes categorias:

Pesquisador ou especialista de alto nível

O candidato deverá fornecer:

  • Documento de uma instituição de pesquisa brasileira declarando seu interesse nos serviços do pesquisador;
  • “Curriculum Vitae”, referências acadêmicas apropriadas e diplomas.

Aposentados

O candidato deve estar oficialmente aposentado e fazer a solicitação ao consulado brasileiro mais próximo ao seu local de residência. Não há limite para o número de dependentes que também poderão receber os vistos de residência permanente, mas o candidato principal deve prover provas de que estes são genuinamente parentes dependentes, de acordo com a definição do governo brasileiro – veja Resolução Normativa 36/99 do Conselho Nacional de Imigração.

O candidato principal deve provar que tem rendimentos mínimos de R$ 6.000,00 por mês. Isto lhe dará o direito de vistos de permanência para ele e para dois dependentes.

O candidato deve demonstrar uma soma extra de R$ 2.000,00 por mês para cada dependente adicional.

Além dos outros requisitos, o candidato deverá providenciar:

  • Um atestado da agência estrangeira responsável pelo pagamento da pensão de aposentadoria, informando total e soma mensal do beneficio;
  • A declaração de um banco autorizando a transferência mensal do equivalente a R$ 6.000,00 mensais

Casamento com um cidadão brasileiro

Este caso está abarcado pela Resolução Normativa 36/99 do Conselho Nacional de Imigração. A residência permanente é concedida a estrangeiros casados com cidadãos brasileiros. A solicitação é feita ao Ministério da Justiça (normalmente via postos regionais da Polícia Federal, que representa o Ministério da Justiça nos estados) ou para um consulado do Brasil no estrangeiro. Evidência formal (ex: certificado de casamento, e atestados de testemunhas) da união matrimonial deverá ser apresentada no momento do pedido e fiscais da imigração efetuarão visitas surpresas à casa do casal para que seja certificado que o relacionamento não é um “casamento por conveniência”, tendo como objetivo principal à obtenção do visto de forma fraudulenta.

Estrangeiros com filho brasileiro

Este caso está abarcado pela Resolução Normativa 36/99 do Conselho Nacional de Imigração. Tradicionalmente o visto de permanência é concedido ao pai ou pais estrangeiros da criança brasileira. A solicitação deverá ser feita ao Ministério da Justiça (normalmente através do Posto da Policia Federal, que representa o Ministério da Justiça nos estados). O filho deve ser dependente economicamente do pai ou mãe estrangeiros e deve estar sob a guarda dos requerentes.

Geralmente é impossível mudar a categoria do visto

O princípio geral é que a categoria do visto não pode ser mudada. Deste modo, o portador de um visto de turista poderá solicitar um visto de residência temporária ou permanente, todavia a solicitação terá um processo separado e os procedimentos deverão ser seguidos detalhadamente como anteriormente mencionado.

As seguintes categorias formam uma exceção aos princípios gerais:

  • Cientistas, professores, técnicos ou outros profissionais sob contrato ou prestando serviços ao governo brasileiro;
  • Membros de ordens ou instituições religiosas, e;
  • Parentes se unindo a um membro da família (veja “Famílias”).

Estes grupos podem solicitar ou modificar um visto de residência temporária para um visto de residência permanente, durante a estada no Brasil. A mudança será concedida somente se o solicitante corresponder às condições para a concessão de um visto de permanência (veja acima).

A solicitação deverá ser submetida ao posto da Polícia Federal mais próximo ao local de residência do estrangeiro no Brasil, no mínimo 30 dias antes do término do visto temporário. Se o estrangeiro deixar o Brasil e retornar após o término do visto temporário, e antes da aprovação da solicitação do visto de residência permanente, ele entrará no país como turista.

Normalmente familiares próximos podem ser incluídos

Os vistos de residência temporário e permanente podem ser concedidos para parentes dependentes – especificamente o cônjuge, pais idosos e crianças, filhos solteiros com menos de 24 anos – desde que estes sejam enumerados no momento da solicitação original. A prática normal é de que os parentes dependentes recebam o mesmo tipo de visto e duração que o chefe da família. Ao mesmo tempo, os candidatos devem estar cientes de que os dependentes não receberão autorização para trabalhar no Brasil, nos casos de concessão de visto temporário item V.

Esta restrição pode causar problemas para casais onde um aceita o emprego no Brasil e o outro se depara com o impedimento de trabalho.

O dependente do portador do visto temporário item V que deseja trabalhar no Brasil deverá seguir o mesmo processo que o chefe da família para obter a sua autorização de trabalho. Por este motivo, candidatos que desejam a permissão de trabalho para o cônjuge devem consultar e procurar um consultor profissional no momento da solicitação do visto original.

Reuniões familiares

O governo brasileiro pode conceder vistos de residência temporária ou permanente a fim de permitir que a família seja reunida. Isso pode incluir o caso de uma família estrangeira onde parentes dependentes procuram mudar-se para o Brasil algum tempo depois que o chefe da família recebeu um visto de residência temporária ou permanente.

As seguintes categorias de estrangeiros são normalmente consideradas, supondo, que estes são dependentes de um cidadão brasileiro ou de um cidadão estrangeiro portador do visto de residência temporária ou permanente:

  • Filhos(as) solteiros(as) com menos de 24 anos;
  • Pais e avós do cidadão brasileiro;
  • Irmãos, irmãs ou netos, se órfãos, solteiros com menos de 18 anos;
  • Cônjuge de um cidadão brasileiro ou de um estrangeiro residente com visto temporário ou permanente.
  • Companheiro ou Companheira de um estrangeiro residente com visto temporário ou permanente ou de um cidadão brasileiro.

No caso de um membro da família procurando se unir ao residente estrangeiro com visto temporário ou permanente, a solicitação pode ser submetida apenas após a obtenção do visto pelo chefe da família. Este é o caso típico em que a esposa e/ou filhos de um executivo que se mudou para o Brasil com sua família e tem um visto de trabalho temporário ou permanente.

É comum a entrada de membros da família com vistos de turista, para em seguida requerer a solicitação de vistos para residência com o intuito de reunir a família. Estes casos devem ser submetidos diretamente ao Ministério da Justiça em Brasília, ou serem encaminhados através dos postos da Polícia Federal por todo o Brasil, ou ainda solicitados as representações consulares do Brasil, no caso de portadores de visto temporário.

Entre os documentos requeridos estão:

  • Prova de parentesco (normalmente certidões de nascimento ou casamento, notarizadas pelo Consulado Brasileiro no país em que foram emitidas).
  • Prova do patrocinador de meios de sobrevivência e capacidade financeira para manter a família;
  • Uma declaração do patrocinador residente assumindo a responsabilidade pelo membro familiar durante sua estadia, e pela sua saída do Brasil;
  • Certificado de que o requerente não possui antecedentes criminais em seu país de origem.

Observe que os documentos estrangeiros devem ser notarizados pelas autoridades públicas do país de emissão e depois pelo consulado brasileiro.

É importante observar que os membros familiares se aceitos, normalmente receberão o visto com o mesmo status e duração que o patrocinador residente. Isto significa que o patrocinador é brasileiro ou tem um visto de residência permanente, o membro familiar receberá residência permanente. Já que o visto temporário é emitido para facilitar o exercício de uma função especifica, e não permite ao portador o direito de mudar de emprego e procurar outra colocação no mercado de trabalho brasileiro. Assim o membro familiar de um residente temporário não poderá trabalhar.

Qualquer executivo que planeja trazer sua família ao Brasil por qualquer período de tempo deve ponderar quanto a este assunto antes de optar pelo visto temporário ao invés do visto permanente.

A solicitação da reunião familiar para companheiro (a) deverá ser feita ao Conselho Nacional de Imigração e o pedido deverá ser instruído com pelo menos uma das provas abaixo relacionadas, a saber:

    • certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro;
    • declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável; e
    • no mínimo, dois dos seguintes documentos:
      a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
      b) certidão de casamento religioso;
      c) disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
      d) apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
      e) escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários; e
      f) conta bancária conjunta.
      No caso dos documentos apresentados serem os dos itens b e f, será exigida a união de no mínimo um ano.

Visita de curta duração ao Brasil

Visita não turística ou a negócios

Viagens de negócios e para visitas a feiras e congressos são inclusas na categoria de vistos para não-residentes, muito semelhante ao visto de turista em alguns aspectos. Alguns executivos, de fato, viajam e entram no Brasil com vistos de turista, e frequentemente esse ato pode passar despercebido. Apesar disto, existe o risco de questionamento do status do visto. Oficialmente se um executivo chegar ao Brasil com um visto que não corresponda à atividade que irá desempenhar no país, corre o risco de ter sua entrada recusada e ser mandado de volta ao país de residência no próximo vôo.

O visto de negócios é apropriado nos seguintes casos:

  • Para fazer contatos de trabalho, entrevistas, demonstrações de amostras, negociações, etc.
  • Para avaliação de mercados.
  • Para fazer contatos preparatórios que poderão resultar no estabelecimento de uma companhia no Brasil.
  • Para visitas a feiras, congressos, etc.
  • Para participação em congressos, seminários, etc. (sem pagamentos efetuados no Brasil).

A validade de um visto de negócios varia de país para país, dependendo da reciprocidade. As regulamentações são basicamente às mesmas que as do visto de turista. Isto significa um visto que possibilite múltiplas entradas, válido por até cinco anos, com prazos de estada limitados a noventa dias permitindo uma extensão, totalizando uma permanência de no máximo 180 (cento e oitenta) dias a cada 12 (meses), contados da primeira entrada no Brasil.

Obtenção do visto de negócios:

A exigência de obtenção de visto de negócios antes da vinda ao Brasil não se aplica a estrangeiros de todas as nacionalidades. Essencialmente, assim como no caso de vistos de turismo, a posição reflete reciprocidade internacional. Aqueles países dos quais os cidadãos têm a necessidade de emissão de visto antes da vinda ao Brasil, estão listados na relação de países deste site.

Outros viajantes – aqueles que não têm a necessidade da solicitação de visto antes da vinda ao Brasil – poderão entrar no Brasil com a apresentação de passaporte válido ou outro documento de viagem se assim permitido (por exemplo, a cédula de identidade) e a marcação da opção negócios no cartão de entrada e saída, que é distribuído durante os vôos internacionais ao país.

Os procedimentos para obtenção de tal visto são essencialmente os mesmos do visto de turista, com o requerimento adicional de que a companhia que emprega o viajante anexe uma carta em papel timbrado explicando à natureza e o motivo da viagem. Esta carta deve incluir a declaração de que o indivíduo não receberá nenhum pagamento no Brasil, e deve ser especificada a duração da viagem.

Alguns consulados brasileiros no mundo ainda pedem aos requerentes uma declaração oficial atestando que os mesmos não tem antecedentes criminais.

Prestação de Serviço de Assistência Técnica

Viagens a trabalho ao Brasil, com a finalidade da prestação de serviços de assistência técnica exigem do estrangeiro, independentemente de sua nacionalidade, a obtenção de um visto temporário item V antes de sua chegada ao Brasil. A prestação do serviço de assistência técnica do estrangeiro não permite o vínculo de emprego deste com uma empresa brasileira, dado que seu vínculo permanecerá com sua empregadora no exterior.

Se o prazo da prestação do serviço não for superior a 30 (trinta) dias e a situação que ensejou a viagem for uma situação de emergência (situação fortuita que coloque em risco eminente a vida, o meio ambiente, o patrimônio ou que tenha gerado a interrupção na produção ou da prestação de serviços), o visto temporário poderá ser obtido no Consulado Brasileiro da jurisdição da residência do estrangeiro. Esse tipo de visto permite uma só entrada no Brasil, só pode ser solicitado novamente após 90 (noventa) dias da emissão do mesmo e não pode ser prorrogado.

Na necessidade de uma permanência um pouco mais longa, por até 90 (noventa) dias, a empresa brasileira receptora da assistência técnica deverá formular um pedido de autorização de trabalho em caráter temporário à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa autorização poderá ser prorrogada uma vez e/ou ser emitida novamente, sucessivamente.

Fonte: www.atene.com.br

Tipos de vistos para o Brasil

Obter vistos para o Brasil: conhecer os procedimentos facilitará a obtenção

Uma vez que você decida visitar o Brasil, a turismo ou a negócios, ou mesmo prorrogar o prazo de estada para ficar mais tempo no País, você poderá enfrentar uma certa burocracia. De qualquer forma, os procedimentos são simples e diretos se os passos forem tomados na ordem correta e no momento apropriado.

A documentação exigida para a obtenção de visto pode variar: para turistas originários de certos países a simples apresentação do passaporte juntamente com a passagem é suficiente. Entretanto, para estrangeiros que pretendam residir e/ou trabalhar no Brasil, a documentação exigida pode ser: contrato de trabalho, o currículo escolar, certificados para comprovar a experiência profissional, entre outros.

Deve-se levar em consideração que estas informações estão baseadas na legislação e procedimentos que estão em vigor desde março de 2011, e por este motivo sujeita a mudanças discricionárias do governo brasileiro.

Onde começar: O primeiro passo, antes até de fazer as malas, é informar-se no Consulado Brasileiro mais próximo, quais são os documentos necessários para a entrada autorizada no Brasil.

Vistos para passageiros em trânsito ou turistas são normalmente de fácil obtenção. Por outro lado, os vistos de residência temporária ou permanente exigem uma lista mais completa de documentos. É sempre uma decisão sensata ter um profissional especializado em tais assuntos para acompanhar estes processos, dado à burocracia e às mudanças constantes na legislação.

A legislação brasileira prevê a emissão de sete tipos de vistos:

  • Trânsito
  • Turismo
  • Temporário
  • Permanente
  • Cortesia
  • Oficial
  • Diplomático

As informações contidas neste site se limitam aos procedimentos para obter os primeiros quatro tipos de visto, que são os mais habitualmente usados pela maioria dos viajantes executivos.

Os vistos de Cortesia, Oficial e Diplomático dispõem de regulamentação específica e não serão tratados nesta publicação.

Trânsito: Este visto é concedido a estrangeiros que, durante sua viagem com destino final a um terceiro país, precisam transitar pelo território brasileiro. Esta situação acontece, tipicamente, em conexões de vôo onde o passageiro muda de aeronave e de aeroporto para continuar sua viagem; ou em viagens que envolvam diferentes meios de transporte. A obtenção deste tipo de visto é muito simples – basta ir até o Consulado Brasileiro mais próximo e apresentar seu passaporte e a passagem com as conexões do vôo ou transporte.

Quando a viagem a um terceiro país é interrompida no Brasil por motivos de força maior, a companhia de transporte deve entrar em contato imediatamente com a Polícia Federal Brasileira. Esta irá autorizar a permanência do estrangeiro durante o período estritamente necessário para proceder com a viagem. Toda e qualquer despesa deverá ser de responsabilidade da companhia transportadora.

Turismo: O Brasil pratica a política de reciprocidade quanto aos vistos de turista. Em outras palavras, o Brasil requer visto dos cidadãos de países que por sua vez também requerem vistos de cidadãos brasileiros. É importante enfatizar que não é incomum a situação de turistas barrados em aeroportos brasileiros por falta de visto. O procedimento oficial nestes casos é o embarque compulsório no primeiro vôo disponível não importando o destino. Em alguns casos, viajantes que chegam sem o visto necessário podem, eventualmente, conseguir uma autorização de desembarque condicional no aeroporto, desde que autorizada pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal (estada máxima de 8 dias). Esse procedimento não é o habitual, e os oficiais da imigração poderão insistir na alternativa do embarque compulsório. Por estes motivos, os viajantes são insistentemente aconselhados a tomar as devidas precauções com antecedência.

O visto de turismo é concedido às pessoas que desejam entrar no Brasil para turismo ou para visitar amigos ou familiares. A viagem não poderá ser realizada com o propósito de imigração, nem deverá o portador deste tipo de visto trabalhar ou receber qualquer tipo de remuneração no Brasil. Por exemplo, um estrangeiro vindo ao Brasil em viagem de negócios ou para participar de congresso, deverá solicitar o visto para este propósito.

Validade: Em meados de 1995, uma nova legislação foi aprovada, estendendo a validade do visto de turista para até cinco anos, com entradas múltiplas, para cidadãos de países que oferecem condições similares e/ou períodos mais longos aos cidadãos brasileiros. De qualquer maneira, isso se refere à validade do carimbo do visto no passaporte, e não ao prazo da estadia permitida no Brasil. Ao chegar ao aeroporto ou outro posto de fronteira fiscalizado no Brasil, o turista normalmente receberá a permissão de estadia de até 90 dias, que poderá ser estendida pelo mesmo período uma única vez a cada doze meses. Para a prorrogação do prazo de estada, o pedido deve ser feito ao departamento da Policia Federal antes da expiração do prazo de estada inicial. O turista deve provar que tem meios de sustento para os noventa dias subsequentes, e portar uma passagem de retorno válida.

O viajante que ultrapassar o tempo de permanência no país concedido quando de sua entrada ou na extensão do prazo inicial, estará sujeito a uma multa diária e a ordem para deixar o país em até oito dias, juntamente com um aviso de deportação caso desobedeça tal ordem.

Importante notar que o período inicial e da extensão poderão ser reduzidos à discrição dos oficiais de imigração da Polícia Federal. Também, tal extensão é permitida uma única vez a cada 12 meses, a contar da primeira entrada. Portanto, considerando que todas as condições foram cumpridas, é, teoricamente, possível permanecer 6 meses a cada 12 meses consecutivos no Brasil, como turista.`

Obtenção de visto de turismo – Os turistas que visitam o Brasil podem ser enquadrados em duas categorias básicas, dependendo de acordos de reciprocidade firmados entre o Brasil e estes países:

  • Estrangeiros que têm a necessidade de obter visto no passaporte antes da vinda ao Brasil; e
  • Estrangeiros que podem viajar ao Brasil sem visto.

Países dos quais os cidadãos devem obter o visto de turismo antes de viajar ao Brasil estão incluídos na relação de países deste site. Como estas regulamentações estão sempre sujeitas a mudanças, é aconselhável verificar as atuais condições no Consulado Brasileiro da jurisdição de sua residência antes da viagem.

Aqueles estrangeiros que deverão solicitar o visto antes da viagem deverão apresentar o passaporte ao consulado brasileiro mais próximo ao de sua residência atual, mostrando meios de subsistência no Brasil e bilhete de retorno. As taxas consulares poderão variar desde valores insignificantes até US$ 100,00 ou mais – dependendo dos acordos de reciprocidade e também do consulado onde a solicitação é feita.

Note que, todos os turistas, independente do fato de terem solicitado visto antes da viagem, ou de não o necessitarem, deverão apresentar passaporte com validade mínima de 6 meses. Complementarmente, oficiais da imigração poderão solicitar ao turista, recém-chegado, a apresentação do bilhete de volta e meios de subsistência (dinheiro, cartões de crédito, cheques de viagem e/ou quaisquer outros instrumentos financeiros). Portanto, é recomendável que o estrangeiro tenha tais itens e/ou documentos em sua bagagem de mão.

Para os estrangeiros nacionais do Paraguai, Uruguai, Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, devido a acordos de reciprocidade, estes poderão viajar ao Brasil somente portando seus documentos de identidade (carteira de identidade ou equivalente).

Fonte: www.atene.com.br