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Aula de Inglês | Curso de Inglês | Santo Antônio do Pinhal | Campos do Jordão

 

Bridge School of Languages | Santo Antônio do Pinhal

Bridge School of Languages - Santo Antonio do Pinhal

 

Temos o prazer em apresentar a primeira e única escola de idiomas em Santo Antônio do Pinhal, com cursos de Inglês para crianças, jovens e adultos. Com uma vasta experiência no segmento de ensino de línguas, estamos preparados para oferecer cursos de Inglês para diferentes idades e níveis, para fins acadêmicos e profissionais.

Utilizamos material importado da Oxford, reconhecido mundialmente pela sua eficiência em atender efetivamente as necessidades dos alunos, trabalhando-se as quatro habilidades da língua de forma comunicativa.

Com aulas dinâmicas e práticas e com recursos de multimídia modernos facilita-se o aprendizado do Inglês das crianças, jovens e adultos mesmo sem nenhum conhecimento prévio.

Além dos cursos regulares, oferecemos, também, cursos para formação de pessoal na área de hotelaria e turismo. Com aulas práticas, contextualizadas e totalmente voltadas para a conversação, em poucos meses, os profissionais da área estarão prontos para atender os turistas estrangeiros com segurança.

Para aqueles que precisam de Inglês instrumental para uma específica área, temos o curso instrumental, cujo principal objetivo é a leitura efetiva e a produção de texto, como os relatórios e artigos.

E ainda, para professores de Língua Inglesa, ou estudantes do curso de Letras interessados em ingressar no mercado como professor de Inglês, temos o curso formador de professores, onde discutimos as abordagens de  ensino de Inglês, técnicas de ensino, pronúncia, conversação, para que o professor esteja seguro e confiante ao entrar na sala de aula.

O curso de Inglês para crianças é um momento de diversão e de prazer. As crianças aprendem brincando a falar a língua inglesa. Com músicas, vídeos, jogos, histórias e contos proporcionamos um momento único para o aprendizado da criança. Sabemos que quanto antes de se aprende uma língua, mais fácil será o seu aprendizado.

Trabalhamos em grupos de até 5 pessoas, sendo duas aulas semanais com duração de 1 hora cada aula, ou com alunos individuais, carga horária a ser decidida pelo aluno.

A escola também oferece cursos e aulas de búlgaro e russo à distância, via vídeo-conferência através da internet.

Conheça nossas promoções e preços especiais para os diferentes cursos. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Bridge School of Languages
Attn: Katia Popov

Rua Governador Carvalho Pinto, 270 sala 4
Santo Antônio do Pinhal

E-mail: katia.castro@gmail.com
Fone: (012) 9639-1713
Skype: katecrissy
Facebook: https://www.facebook.com/pages/Bridge-School-of-Languages/450348658366624

 

Brasil promulga acordo de isenção de vistos com a União Europeia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em 05 de outubro de 2012, a presidente Dilma Rousseff decretou a promulgação do acordo entre Brasil e União Europeia para isenção recíproca de vistos para viagens de negócios e turismo de curta duração (até 3 meses). O acordo prevê que os cidadãos da União Europeia e os nacionais do Brasil, portadores de passaporte comum válido, estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território da outra parte, exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de estada de três meses no decurso de um período de seis meses. Os quatro novos membros do bloco europeu agora fazem parte do acordo. São eles Letônia, Malta, Chipre e Estônia. Dos 27 países que integram a União europeia, apenas Irlanda e Reino Unido ficaram de fora.

Pousada Quatro Estações – Santo Antônio do Pinhal

 

A tranquilidade do lugar, a natureza, o canto dos pássaros, a bela vista para as montanhas, fazem da POUSADA QUATRO ESTAÇÕES o lugar perfeito para namorar e relaxar. Por isso, primamos para que nossas instalações sejam voltadas ao romantismo, proporcionando momentos muito agradáveis com que a pessoa amada. Surpreenda e encante!  Nossos chalés tem lareira, frigobar, DVD, secador de cabelos e uma vista maravilhosa, além das banheiras de hidromassagem e teto solar retrátil. São 10 chalés no total, todos com estacionamento coberto, ambiente wi-fi, ramais no chalés e restaurante.

Temos trilha, piscina, jacuzzi aquecida, mesa de pebolim e bilhar, jogos e sala de estar. Além disso, no seu chalé você pode assistir o DVD de sua preferência ou alugar um filme na Pousada ou na locadora da cidade. Você também pode selecionar o seu estilo musical na programação da Sky e desfrutar de momentos agradáveis à dois.

Na Pousada você terá:

Piscina
Jacuzzi aquecida
Bar da piscina
Trilha
Bar social
Jogos (pebolim, sinuca, carteado, etc)
Sala de estar com TV
Aparelho de DVD
Restaurante
Churrasqueira (no bar da piscina)
Forno de pizza (no bar da piscina)
Fire Place (fogueira)

Santo Antônio do Pinhal é um dos 15 municípios paulistas considerados estâncias climáticas pelo Estado de São Paulo, por cumprirem determinados pré-requisitos definidos por Lei Estadual. Tal status garante a esses municípios uma verba maior por parte do Estado para a promoção do turismo regional. Também, o município adquire o direito de agregar junto a seu nome o título de Estância Climática, termo pelo qual passa a ser designado tanto pelo expediente municipal oficial quanto pelas referências estaduais.

Lazer na cidade:

Cachoeira do Lageado
Pico Agudo – com vista 360º de todo Vale do Paraíba e de onde os praticantes pulam de asa delta e paraglider
Estação de Trem Eugênio Lefreve
Mirante N.S. Auxiliadora
Fontes de água
Artistas plásticos como André Marx, Morito Ebine, Eduardo Miguel etc

=> Assista ao vídeo – Santo Antônio do Pinhal

POUSADA VILLA MANTIQUEIRA – Santo Antônio do Pinhal

 

VILLA MANTIQUEIRA, em Santo Antônio do Pinhal, “a Cidade do Santo do Amor”, o mais novo destino romântico do país.

Na Serra da Mantiqueira, a 4 km do centro da cidade por estrada asfaltada, a 1,50hs de São Paulo e a vinte minutos de Campos do Jordão pela mesma estrada, que passa na porta da pousada.

Ao chegar ao lugar, você se depara com todo o esplendor do verde, a rica flora, a fauna e o ar puro da montanha. Relaxe, encha os pulmões, lance seu olhar para bem longe do horizonte.

Tranquilidade e paz.

Venha Namorar na Serra !

Este é um lugar mágico, ideal para curtir a dois, para descanso e contemplação da natureza. À noite, principalmente no Outono e no Inverno, a lua e as estrelas, toda a abóbada celeste descem até você. Sentado na sacada dos chalés, entregue-se á natureza, deixe-se envolver pela paisagem e à magia do lugar.

Majestosas araucárias, uma vegetação exuberante, muita energia, o ar puro, água cristalina, muito sol e, à noite, o friozinho que aproxima os casais. Com o seu par, deixe-se envolver pelo romantismo. Para se aquecer, um bom vinho e um fondue frente ao crepitar do fogo da lareira.

Santo Antônio do Pinhal, a “Cidade do Santo do Amor” cada vez mais se consolida como destino romântico para casais em Lua-de-Mel, e outros eventos românticos, que são destaque na Pousada Villa Mantiqueira.

O núcleo inicial da cidade foi uma capela construída em 1811, entre pinheiros, e dedicada a Santo Antônio de Pádua, o Santo Casamenteiro.

O desenvolvimento econômico da cidade esteve sempre ligado à agricultura e pecuária, com destaque para a fruticultura e o cultivo de flores; orquídeas shitake e culturas de ciclo curto. Os produtores agrícolas, abrem espaço para visitação e venda de produtos nas propriedades. Hoje, a cidade é um polo de turismo ecológico, rural, religioso, romântico e gastronômico. É o lugar ideal para quem busca paz, tranquilidade e contemplação da natureza.

Cidade referência em artesanato de qualidade, em madeira, cerâmica e tecidos.

Sto. Antônio do Pinhal faz parte do Circuíto Mantiqueira.

=> Vídeo de Santo Antônio do Pinhal

Talk Fusion oferece Sala de Vídeo Conferência ilimitada

 

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Contato:

Ben Popov (Talk Fusion Brasil)

E-mail: bpopov@hotmail.com

Skype ID: benpopov

Novos requisitos para entrada de turistas espanhóis no Brasil

Brasil endurece regras para entrada de espanhóis no país

A partir desta segunda-feira, o Brasil vai endurecer as regras para a entrada de espanhóis no país. A medida foi adotada pelo governo como forma de responder ao tratamento dado aos turistas brasileiros na Espanha. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a decisão é baseada no chamado princípio diplomático da reciprocidade.

De acordo com a Polícia Federal, o controle migratório passará a exigir dos turistas espanhóis para o ingresso em território nacional, além das previsões legais ordinárias, a apresentação de bilhete aéreo de volta, com data de retorno marcada, comprovação de meios econômicos suficientes para manutenção durante período de permanência no país e documento comprovando o endereço de estadia ou carta-convite de residente no Brasil.

Em 2010, 1.600 brasileiros foram barrados na Espanha, sob a alegação de que estavam tentando entrar ilegalmente para trabalhar sem visto. No ano passado, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, admitiu que as discussões com o governo espanhol não estavam avançando e havia casos inaceitáveis. Apesar de ter caído o número de brasileiros barrados, a média ainda era de 140 pessoas por mês.

O governo brasileiro alega que a Espanha aplica com mais rigor do que outros países as normas do acordo de Schengen, que prevê a livre-circulação de cidadãos entre os países-membros da União Europeia. Na década passada houve uma forte corrente migratória de brasileiros à Espanha, atraídos pela bonança econômica – e o país continua sendo uma das principais portas de entrada à União Europeia. A estimativa é de que haja 50.000 brasileiros vivendo ilegalmente na Espanha.

Proporcionalmente, é maior o número de brasileiros barrados na Grã-Bretanha, por exemplo, mas alguns casos em especial tornam a situação na Espanha mais delicada – uma cientista brasileira que cumpria todos os requisitos foi barrada no país europeu sem maiores explicações. “Preocupa-nos que as excelentes relações entre os dois países possam empenhar-se por um tema puramente administrativo e sem fundamento real mínimos”, afirmou à agência de notícias EFE o cônsul geral da Espanha no Rio de Janeiro, Alfonso Palazón.

O diplomata garantiu que “nem à Espanha nem ao Brasil interessa que haja uma escalada de deportações, pois os dois lados se beneficiam com o turismo”. Na semana passada, uma missão espanhola de alto nível reuniu-se com autoridades brasileiras para tentar evitar problemas com os turistas. Foi acordado um diálogo permanente entre os dois países, incluindo a comunicação aos consulados dos acessos de entrada negados sem justificativa. O Brasil afirmou que a maior rigidez nos requisitos de entrada será aplicada somente aos turistas espanhóis e não aos demais cidadãos de países do acordo Schengen. Devido à crise, nos últimos meses aumentou o número de espanhóis que chegam ao Brasil em busca de oportunidades de trabalho pelo bom momento econômico do país.

(Com agências Estado e EFE)

Entrada de dólares provenientes de turismo cresce 14,4% em 2011 e supera estimativas da Embratur

Gasto de turistas estrangeiros no Brasil é recorde

Os turistas estrangeiros que estiveram no Brasil em 2011 gastaram US$ 6,775 bilhões no país, ultrapassando a meta de US$ 6,4 bilhões projetada pelo Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). O valor, divulgado nesta terça-feira (24.01) pelo Banco Central, é recorde e representa um crescimento de 14,4% em relação a 2010, quando o resultado havia ficado em US$ 5,919 bilhões.

“As contratações de serviços turísticos, de hospedagem e de alimentação movimentam nossa economia, geram renda em todas as regiões do país e ajudam a consolidar nossa infraestrutura turística”, ressaltou o presidente da Embratur, Flávio Dino.

O resultado consolidado da entrada de turistas no Brasil deve ser divulgado oficialmente em fevereiro, mas estimativas da Embratur indicam que mais de 5,4 milhões de estrangeiros visitaram o país em 2011 – o que é um recorde para o país e deve representar um crescimento maior que a média mundial. Essa marca é ainda mais expressiva quando considerada a crise econômica, que atingiu diretamente tradicionais países emissores de turistas para o Brasil.

Mesmo com o recorde na entrada de dólares, o déficit nas contas do segmento aumentou, chegando a US$ 14,459 bilhões, em decorrência do crescimento do número de viagens de brasileiros ao exterior. Para superar esse desafio, o presidente da Embratur considera fundamental encarar o turismo como um setor prioritário para a economia, assumindo maior peso na agenda nacional.

“Vamos continuar inovando nas ações de promoção dos destinos brasileiros, intensificando o apoio à comercialização de produtos turísticos e apoiando fortemente o debate sobre a competitividade do setor, conduzido pelo Ministério do Turismo”, afirma Dino.

Fonte: Embratur

Viagem para Bulgária, Turquia, Grécia e Macedônia


Meu nome é Ervant Babikyan, sou representante de uma agencia de turismo búlgara ”Alexander Tour”. Gostaria de oferecê-los uma viagem para a Península dos Bálcãs – uma parte muito bonita e pouco conhecida da Europa Leste.

A península é situada na encruzilhada das civilizações europeias e asiáticas.
Esta terra é o berço de Grécia antiga, Império Bizantino e Império Otomano, das antigas traças e tribos eslavas. Vamos visitar juntos Macedônia um paraíso natural de montanhas, lagos e rico em ruínas históricas e aldeias idílicas, Bulgária – pais de 1300 anos, repleto de muitos marcos históricos, Grécia –um dos principais destinos turísticos no mundo e Turquia- uma curiosa mistura de Mundo Ocidental e o Mundo Oriental.

==> O programa de viagem completa esta disponível em PDF aqui.

PACOTES TURÍSTICOS E VIAGENS PARA BULGÁRIA E REGIÃO:

Sr. Ervant Babikyan
Cel: (5511) 8433-1015
Fax: (5511) 3624-4513
E-mail: ekbabikyan@ig.com.br

Serviços de imigração e vistos para brasileiros

A comunidade búlgara no Brasil oferece variedade de serviços para brasileiros interessados em visitar, fazer negócios com ou estudar na Bulgária.

Serviços para os turistas brasileiros:

- Temos parcerias com algumas das principais operadoras de turismo na Bulgária e podemos organizar visitas guiadas personalizadas para a Bulgária e região.

- Podemos reservar hotel ou encontrar aposentos privados para a sua estadia na Bulgária.

- Nós podemos fornecer informações detalhadas sobre destinos seleccionados na Bulgária ou sugerir lugares para visitar, coisas para fazer, etc.

- Outros serviços personalizados não mencionados acima – basta falar conosco.

Serviços para os empresários brasileiros:

- Tradução de documentos ou qualquer outro texto escrito do Português do Brasil para búlgaro e do búlgaro para Português do Brasil.

- Traduções via teleconferência ou Skype.

- Tradução simultânea para reuniões de negócios, treinamentos, conferências, negociações, etc.

- Conselhos sobre a cultura búlgara e etiqueta empresarial.

- Investigação sobre as condições de mercado búlgaro e oportunidades de investimentos, negócios, etc

- Assistência na organização de eventos culturais ou execução de projetos culturais que envolvam representação, traduções, logística, etc

- Serviços jurídicos – registro de empresa na Bulgária, reconhecimento de firma, contabilidade, etc.

- Outros serviços personalizados não mencionados acima – basta falar conosco.

Serviços para estudantes brasileiros:

- Tradução de documentos, preenchimento de formulários em búlgaro, etc.

- Investigação sobre escolas, cursos, diplomas disponíveis, etc.

- Assistência em encontrar lugar para se viver na Bulgária, durante seus estudos.

- Informação sobre a cultura búlgara e sociedade.

- Outros serviços personalizados não mencionados acima – basta falar conosco.

Para entrar em contato, por favor preencha o formulário aqui, ou ligue para 011 98111-3642 (São Paulo)

Brasil – Vistos de Residência

O visto de residência temporária

O Brasil emite vistos de residência temporária em diversas circunstâncias específicas. Esses vistos têm prazos de estada diferentes (veja os prazos de estada abaixo) e têm algumas características em comum – todas envolvem consideravelmente mais burocracia que um simples visto de turista ou visto de negócios, eles permitem ao visitante que traga ao Brasil seus bens pessoais e de sua casa, apesar do requerimento e condição de reexportação ao fim de sua estada. Estes vistos também são emitidos para uma atividade específica e limitam a habilidade do portador de mudar de emprego uma vez que resida no país.

As principais situações as quais um estrangeiro pode requerer um visto de residência temporária são:

  • Para executivos, cientistas, professores, técnicos, e outros com qualificação profissional; sob contrato ou prestando serviços para uma companhia no Brasil, ou para o governo brasileiro;
  • Para prover assistência técnica ou serviços a uma companhia brasileira, sem vínculo empregatício;
  • Para professor, pesquisador ou cientista com alta qualificação;
  • Para uma viagem cultural;
  • Para um profissional na área de entretenimento ou um atleta;
  • Para assistentes sociais;
  • Para um estudante;
  • Para estágio;
  • Para um correspondente estrangeiro de um jornal, revista, rádio, televisão ou agência de noticias;
  • Para um sacerdote ou reverendo de uma religião, ordem ou equivalentes;
  • Para trabalhar em projeto de cooperação internacional;
  • Para treinamento esportivo;
  • Para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira;
  • Para empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira; e
  • Para tripulante de embarcação de pesca.

Portadores de qualquer visto temporário com período de validade igual ou superior a noventa dias devem registrar-se na Policia Federal Brasileira no prazo de até trinta dias contados a partir de sua primeira entrada no Brasil. Serão emitidos documentos de identificação que serão utilizados durante a estadia no país. Este registro só poderá ser efetuado a partir do momento em que o estrangeiro possuir a autorização para residência temporária ou permanente, emitida pelo Consulado Brasileiro em seu país de residência. Geralmente os familiares podem ser incluídos no mesmo requerimento de visto. Veja “familiares próximos normalmente podem ser incluídos” em seguida.

Obtenção do visto de Residência Temporária – Executivos/Trabalho

Este tipo de visto se destina a executivos, cientistas, professores, técnicos e pessoas com outras qualificações profissionais que estarão sob o regime de contrato de trabalho ou prestando serviços para uma companhia no Brasil; ou ao governo brasileiro, com ou sem vínculo de emprego. Nestes casos, a companhia no Brasil deve iniciar o procedimento para solicitação da autorização de trabalho na Coordenação Geral de Imigração do Ministério de Trabalho e Emprego. Se a solicitação for aprovada, a autorização será enviada via Ministério das Relações Exteriores ao Consulado Brasileiro da jurisdição da residência do candidato, onde o mesmo completará as etapas restantes do processo burocrático.

As seguintes regulamentações se aplicam para vistos de trabalho temporário apropriados à maioria dos executivos:

  • Candidatos que serão formalmente empregados no Brasil: deverão demonstrar qualificações educacionais adequadas e experiência de trabalho. Neste caso o mesmo deve possuir formação superior reconhecida, sendo obrigatória à apresentação do diploma e prova de um ano de experiência de trabalho na área em que irá trabalhar no Brasil. Se o candidato não possui formação acadêmica superior, ele deve demonstrar no mínimo nove anos de educação formal e dois anos de experiência de trabalho na área em que irá trabalhar no Brasil. Se o candidato possui curso de mestrado ou doutorado, não é necessário que comprove a experiência profissional. Estão dispensados da apresentação da comprovação de experiência e escolaridade, até 17 de outubro de 2012, os cidadãos de qualquer país da América do Sul.

Observe que o artigo 352 da Consolidação das Leis Trabalhistas exige que todas as empresas, com três ou mais funcionários devem manter no mínimo dois terços de funcionários brasileiros em sua força de trabalho. O mesmo se aplica à folha de pagamentos total. O salário pago aos estrangeiros não pode exceder 1/3 do total da folha de pagamentos. As exceções são (a) estrangeiros que moram no Brasil por mais de 10 anos e têm cônjuge ou filho brasileiros, e (b) cidadãos portugueses, estes são contados como brasileiros para esta proporcionalidade.

  • Candidatos que não serão formalmente empregados por uma empresa brasileira: por exemplo, aqueles que estão prestando um serviço ou transferindo uma determinada tecnologia. Neste caso devem providenciar a documentação adequada para provar esta alegação. Esta categoria inclui pessoas trabalhando em acordos de intercâmbio ou negociações semelhantes.

Observe que diplomas, cartas que atestem experiência profissional, e outros documentos devem ser notarizados no país de origem e posteriormente apresentados ao Consulado do Brasil no país para a legalização pelas autoridades consulares brasileiras. As exceções são os documentos originados na França e Argentina, devido a Acordos entre o Brasil e esses países.

Obtenção de visto de residência temporária – outros casos

Para os casos de residência temporária diferentes dos acima mencionados (Executivos/Trabalho), o visto de residência temporária pode ser obtido através de uma das formas a seguir:

  • Para professor, pesquisador ou cientista com alta qualificação – a solicitação deverá ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Para uma viagem cultural – a solicitação deverá ser apresentada ao Ministério das Relações Exteriores, via consulado brasileiro mais próximo ao local de residência do candidato. O candidato deverá apresentar carta-convite ou indicação de entidade científica ou cultural, justificando as razões da viagem, especificando a período de estada e demonstrar meios de subsistência;
  • Para um profissional na área de entretenimento ou um atleta – a concessão deste tipo de visto requer que a pessoa comprove a prestação de serviços a uma entidade no Brasil e solicitada à autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, pela entidade contratante;
  • Para assistentes sociais – Estrangeiros que trabalharão para organizações de assistência social poderá ser concedido visto temporário ou permanente. A concessão requer que o candidato seja contratado pela entidade no Brasil. A solicitação deverá ser apresentada ao consulado brasileiro da jurisdição da residência do estrangeiro;
  • Para um estudante – A solicitação deverá ser apresentada pelo próprio indivíduo ao consulado brasileiro mais próximo de sua residência. A solicitação de visto para estudantes requer um documento que comprove que o estrangeiro é beneficiário de bolsa de estudos em instituição de ensino específica por determinado período, sob um acordo cultural previamente aprovado pelo governo brasileiro. Caso contrário o candidato deverá apresentar recursos suficientes para sua subsistência durante sua permanência;
  • Para estagiário, se estudante, no Ministério da Relações Exteriores, via Consulado Brasileiro da jurisdição de sua residência e se funcionário de empresa do mesmo grupo econômico da requerente Brasileira ou participante de programa de intercâmbio, no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Para um correspondente estrangeiro de um jornal, revista, radio, televisão ou agência de noticias – a solicitação deverá ser feita junto ao consulado brasileiro da jurisdição de sua residência;
  • Para um sacerdote ou reverendo de uma religião, ordem ou equivalente – a solicitação deverá ser feita junto ao consulado brasileiro da jurisdição de sua residência. Os candidatos deverão obter documento da entidade no Brasil assumindo responsabilidade financeira e contratual pela estada no Brasil e pelo retorno ao país de origem;
  • Para trabalhar em projeto de cooperação internacional – Solicitação junto ao Ministério das Relações Exteriores, via o consulado brasileiro mais próximo da residência do solicitante;
  • Para treinamento esportivo – Solicitação junto ao Ministério das Relações Exteriores, via consulado brasileiro mais próximo da residência do solicitante;
  • Para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira – A solicitação deverá ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração;
  • Para empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira – a solicitação deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração; e
  • Para Para tripulante de embarcação de pesca – a solicitação deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração.

Prazos de Estada

Os vistos de residência temporária prevêem diferentes validades e condições, dependendo das razões para as quais foram solicitados e concedidos.

Os prazos máximos são:

  • Como um executivo, cientista, professor, técnico ou outro profissional qualificado, sob contrato ou provendo serviços à companhia brasileira, ou ao governo brasileiro – até dois anos;
  • Para o fornecimento de assistência técnica para empresa brasileira, sem a relação formal de emprego – até um ano.
  • Professor, pesquisador ou cientista de alta qualificação – até dois anos.
  • Para viagem cultural ou missão de estudos – até dois anos.
  • Artistas e Desportistas – até 90 dias.
  • Assistente Social – até dois anos.
  • Estudante – até um ano.
  • Estagiário – até um ano, não prorrogável.
  • Para treinamento profissional – até um ano, não prorrogável.
  • Para um correspondente estrangeiro de um jornal, revista, rádio, televisão ou agência de noticias – até quatro anos.
  • Para um sacerdote ou reverendo de uma religião, ordem ou equivalentes – até um ano.
  • Para trabalhar em projeto de cooperação internacional – até dois anos, não prorrogável.
  • Para treinamento esportivo – até um ano, não prorrogável.
  • Para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira – até dois anos.
  • Para empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira – até 180 dias e improrrogável.
  • Para tripulante de embarcação de pesca – até dois anos.

Observação:

O prazo de estada começa a ser contado a partir da primeira entrada no Brasil com o respectivo visto e não da data da emissão do visto. O portador do visto temporário deverá ter o original do formulário “pedido de visto” quando de sua primeira entrada no Brasil.

Prorrogação:

Os vistos temporários, salvo exceções previstas, podem ser prorrogados somente uma vez, por até o prazo máximo inicial. As prorrogações dos vistos temporários deverão ser solicitadas ao Ministério da Justiça antes do vencimento do visto inicial e exigem a comprovação da necessidade da extensão do prazo.

Saída do País:

O residente temporário pode entrar e sair do Brasil sem restrições durante a validade de seu visto, dado que o mesmo permite múltiplas entradas. Entretanto, o prazo de estada será contado da primeira entrada no Brasil e os períodos de ausência do país não são acrescentados a validade total do visto. Se o visto vencer enquanto o estrangeiro encontra-se fora do Brasil, este deverá obter um novo visto válido para o retorno ao país, se exigido a este nacional, como por exemplo, um visto de turista ou negócios.

O Visto de Residência Permanente

Este visto será concedido apenas aos candidatos que se enquadrem nos requerimentos especiais do Conselho Nacional de Imigração, do Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério da Justiça.

A princípio, existem seis casos os quais um estrangeiro pode obter o visto permanente:

  • Para um administrador, gerente ou diretor de uma empresa;
  • Para um estrangeiro que pretenda permanecer no Brasil e investir fundos estrangeiros em atividades produtivas, absorvendo ou treinando trabalhadores especializados;
  • Para um pesquisador ou especialista de alto nível;
  • Para um estrangeiro oficialmente aposentado, que poderá transferir ao Brasil, mensalmente, o equivalente a, no mínimo, US$ 2.000,00 mensalmente;
  • Para um estrangeiro casado com um cidadão brasileiro;
  • Para um estrangeiro que tenha como dependente um filho brasileiro.

Os executivos normalmente se enquadrarão nas duas primeiras categorias.

Para obtenção de um visto de residência permanente, é necessária a apresentação de uma extensa lista de documentos que estão mencionados adiante. Ainda assim, é importante que os candidatos verifiquem com os departamentos governamentais apropriados. Os processos são conduzidos pela Policia Federal brasileira em nome do Ministério da Justiça, mas também podem envolver o Ministério do Trabalho e Emprego, dependendo da situação.

Os candidatos devem ser advertidos que o processo é burocraticamente complexo e moroso – muitas declarações ou documentos devem ser apresentados de forma específica e legalmente aprovada e autenticada por agentes ou departamentos governamentais. A maioria dos candidatos acha imprescindível consultar especialistas brasileiros para preparar e acompanhar a solicitação.

Geralmente os familiares mais próximos podem ser incluídos na mesma solicitação de visto. Veja “normalmente familiares podem ser incluídos” abaixo.

Os requerimentos individuais básicos, junto à documentação normal estão elencados abaixo.

Executivos

Executivos que necessitam um visto de residência permanente geralmente se enquadram em uma das seguintes categorias.

O administrador, gerente ou diretor de uma companhia estabelecida no Brasil:

Esta categoria foi planejada para abranger a transferências ou a contratação de executivos para o exercício de funções de administradores com poderes de representação geral de empresas brasileiras.

Os documentos necessários para o primeiro passo incluem:

  • Prova de que a companhia no exterior ou sua matriz efetuou investimentos de capital estrangeiro de no mínimo R$ 600.000,00 para cada solicitação de autorização de trabalho para administrador estrangeiro. A prova de tal investimento deve ser prestada através da demonstração de que o investimento foi registrado pelo Banco Central e mostrando a alteração contratual da companhia brasileira, aumentando o seu capital à soma investida.
  • Se a companhia que está recrutando não puder demonstrar tal investimento de R$ 600.000,00, ela tem como alternativa, demonstrar que um investimento de R$ 150.000,00 e terá que comprovar que gerou, no final de dois anos, 10 (dez) novos empregos para brasileiros.

Investidores Pessoas Físicas

Esta categoria foi planejada para aqueles estrangeiros que desejem investir fundos próprios (mínimo de R$150.000,00) em algum tipo de atividade produtiva no Brasil.

Observações sobre o processo

Nos três casos anteriores, a solicitação deverá ser iniciada no Brasil, via Ministério do Trabalho e Emprego, de forma similar à solicitação de um visto executivo de residência temporária. Uma vez aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o candidato finalizará o processo burocrático no consulado brasileiro. Observe que todos os documentos emitidos no exterior devem ser notarizados por autoridades competentes dos países de origem, e pelo respectivo Consulado Brasileiro, e, em seguida, devem ser traduzidas por tradutor público juramentado no Brasil. Observe também que os estrangeiros que recebem o visto permanente no intuito de terem uma função executiva ou administrativa em uma companhia brasileira somente poderão trabalhar para a companhia solicitante nos cinco anos iniciais da vigência deste visto, a não ser que necessitem exercer concomitantemente funções de administradores em outras empresas do mesmo grupo econômico. Nesse caso, é necessária uma solicitação a Coordenação Geral de Imigração, de autorização prévia a nomeação nas outras empresas. O não cumprimento dessas disposições resultará no cancelamento do visto.

Outros Casos

Candidatos não-executivos para um visto de residência permanente serão normalmente enquadrados em uma das seguintes categorias:

Pesquisador ou especialista de alto nível

O candidato deverá fornecer:

  • Documento de uma instituição de pesquisa brasileira declarando seu interesse nos serviços do pesquisador;
  • “Curriculum Vitae”, referências acadêmicas apropriadas e diplomas.

Aposentados

O candidato deve estar oficialmente aposentado e fazer a solicitação ao consulado brasileiro mais próximo ao seu local de residência. Não há limite para o número de dependentes que também poderão receber os vistos de residência permanente, mas o candidato principal deve prover provas de que estes são genuinamente parentes dependentes, de acordo com a definição do governo brasileiro – veja Resolução Normativa 36/99 do Conselho Nacional de Imigração.

O candidato principal deve provar que tem rendimentos mínimos de R$ 6.000,00 por mês. Isto lhe dará o direito de vistos de permanência para ele e para dois dependentes.

O candidato deve demonstrar uma soma extra de R$ 2.000,00 por mês para cada dependente adicional.

Além dos outros requisitos, o candidato deverá providenciar:

  • Um atestado da agência estrangeira responsável pelo pagamento da pensão de aposentadoria, informando total e soma mensal do beneficio;
  • A declaração de um banco autorizando a transferência mensal do equivalente a R$ 6.000,00 mensais

Casamento com um cidadão brasileiro

Este caso está abarcado pela Resolução Normativa 36/99 do Conselho Nacional de Imigração. A residência permanente é concedida a estrangeiros casados com cidadãos brasileiros. A solicitação é feita ao Ministério da Justiça (normalmente via postos regionais da Polícia Federal, que representa o Ministério da Justiça nos estados) ou para um consulado do Brasil no estrangeiro. Evidência formal (ex: certificado de casamento, e atestados de testemunhas) da união matrimonial deverá ser apresentada no momento do pedido e fiscais da imigração efetuarão visitas surpresas à casa do casal para que seja certificado que o relacionamento não é um “casamento por conveniência”, tendo como objetivo principal à obtenção do visto de forma fraudulenta.

Estrangeiros com filho brasileiro

Este caso está abarcado pela Resolução Normativa 36/99 do Conselho Nacional de Imigração. Tradicionalmente o visto de permanência é concedido ao pai ou pais estrangeiros da criança brasileira. A solicitação deverá ser feita ao Ministério da Justiça (normalmente através do Posto da Policia Federal, que representa o Ministério da Justiça nos estados). O filho deve ser dependente economicamente do pai ou mãe estrangeiros e deve estar sob a guarda dos requerentes.

Geralmente é impossível mudar a categoria do visto

O princípio geral é que a categoria do visto não pode ser mudada. Deste modo, o portador de um visto de turista poderá solicitar um visto de residência temporária ou permanente, todavia a solicitação terá um processo separado e os procedimentos deverão ser seguidos detalhadamente como anteriormente mencionado.

As seguintes categorias formam uma exceção aos princípios gerais:

  • Cientistas, professores, técnicos ou outros profissionais sob contrato ou prestando serviços ao governo brasileiro;
  • Membros de ordens ou instituições religiosas, e;
  • Parentes se unindo a um membro da família (veja “Famílias”).

Estes grupos podem solicitar ou modificar um visto de residência temporária para um visto de residência permanente, durante a estada no Brasil. A mudança será concedida somente se o solicitante corresponder às condições para a concessão de um visto de permanência (veja acima).

A solicitação deverá ser submetida ao posto da Polícia Federal mais próximo ao local de residência do estrangeiro no Brasil, no mínimo 30 dias antes do término do visto temporário. Se o estrangeiro deixar o Brasil e retornar após o término do visto temporário, e antes da aprovação da solicitação do visto de residência permanente, ele entrará no país como turista.

Normalmente familiares próximos podem ser incluídos

Os vistos de residência temporário e permanente podem ser concedidos para parentes dependentes – especificamente o cônjuge, pais idosos e crianças, filhos solteiros com menos de 24 anos – desde que estes sejam enumerados no momento da solicitação original. A prática normal é de que os parentes dependentes recebam o mesmo tipo de visto e duração que o chefe da família. Ao mesmo tempo, os candidatos devem estar cientes de que os dependentes não receberão autorização para trabalhar no Brasil, nos casos de concessão de visto temporário item V.

Esta restrição pode causar problemas para casais onde um aceita o emprego no Brasil e o outro se depara com o impedimento de trabalho.

O dependente do portador do visto temporário item V que deseja trabalhar no Brasil deverá seguir o mesmo processo que o chefe da família para obter a sua autorização de trabalho. Por este motivo, candidatos que desejam a permissão de trabalho para o cônjuge devem consultar e procurar um consultor profissional no momento da solicitação do visto original.

Reuniões familiares

O governo brasileiro pode conceder vistos de residência temporária ou permanente a fim de permitir que a família seja reunida. Isso pode incluir o caso de uma família estrangeira onde parentes dependentes procuram mudar-se para o Brasil algum tempo depois que o chefe da família recebeu um visto de residência temporária ou permanente.

As seguintes categorias de estrangeiros são normalmente consideradas, supondo, que estes são dependentes de um cidadão brasileiro ou de um cidadão estrangeiro portador do visto de residência temporária ou permanente:

  • Filhos(as) solteiros(as) com menos de 24 anos;
  • Pais e avós do cidadão brasileiro;
  • Irmãos, irmãs ou netos, se órfãos, solteiros com menos de 18 anos;
  • Cônjuge de um cidadão brasileiro ou de um estrangeiro residente com visto temporário ou permanente.
  • Companheiro ou Companheira de um estrangeiro residente com visto temporário ou permanente ou de um cidadão brasileiro.

No caso de um membro da família procurando se unir ao residente estrangeiro com visto temporário ou permanente, a solicitação pode ser submetida apenas após a obtenção do visto pelo chefe da família. Este é o caso típico em que a esposa e/ou filhos de um executivo que se mudou para o Brasil com sua família e tem um visto de trabalho temporário ou permanente.

É comum a entrada de membros da família com vistos de turista, para em seguida requerer a solicitação de vistos para residência com o intuito de reunir a família. Estes casos devem ser submetidos diretamente ao Ministério da Justiça em Brasília, ou serem encaminhados através dos postos da Polícia Federal por todo o Brasil, ou ainda solicitados as representações consulares do Brasil, no caso de portadores de visto temporário.

Entre os documentos requeridos estão:

  • Prova de parentesco (normalmente certidões de nascimento ou casamento, notarizadas pelo Consulado Brasileiro no país em que foram emitidas).
  • Prova do patrocinador de meios de sobrevivência e capacidade financeira para manter a família;
  • Uma declaração do patrocinador residente assumindo a responsabilidade pelo membro familiar durante sua estadia, e pela sua saída do Brasil;
  • Certificado de que o requerente não possui antecedentes criminais em seu país de origem.

Observe que os documentos estrangeiros devem ser notarizados pelas autoridades públicas do país de emissão e depois pelo consulado brasileiro.

É importante observar que os membros familiares se aceitos, normalmente receberão o visto com o mesmo status e duração que o patrocinador residente. Isto significa que o patrocinador é brasileiro ou tem um visto de residência permanente, o membro familiar receberá residência permanente. Já que o visto temporário é emitido para facilitar o exercício de uma função especifica, e não permite ao portador o direito de mudar de emprego e procurar outra colocação no mercado de trabalho brasileiro. Assim o membro familiar de um residente temporário não poderá trabalhar.

Qualquer executivo que planeja trazer sua família ao Brasil por qualquer período de tempo deve ponderar quanto a este assunto antes de optar pelo visto temporário ao invés do visto permanente.

A solicitação da reunião familiar para companheiro (a) deverá ser feita ao Conselho Nacional de Imigração e o pedido deverá ser instruído com pelo menos uma das provas abaixo relacionadas, a saber:

    • certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro;
    • declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável; e
    • no mínimo, dois dos seguintes documentos:
      a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
      b) certidão de casamento religioso;
      c) disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
      d) apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
      e) escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários; e
      f) conta bancária conjunta.
      No caso dos documentos apresentados serem os dos itens b e f, será exigida a união de no mínimo um ano.