Obter vistos para o Brasil: conhecer os procedimentos facilitará a obtenção
Uma vez que você decida visitar o Brasil, a turismo ou a negócios, ou mesmo prorrogar o prazo de estada para ficar mais tempo no País, você poderá enfrentar uma certa burocracia. De qualquer forma, os procedimentos são simples e diretos se os passos forem tomados na ordem correta e no momento apropriado.
A documentação exigida para a obtenção de visto pode variar: para turistas originários de certos países a simples apresentação do passaporte juntamente com a passagem é suficiente. Entretanto, para estrangeiros que pretendam residir e/ou trabalhar no Brasil, a documentação exigida pode ser: contrato de trabalho, o currículo escolar, certificados para comprovar a experiência profissional, entre outros.
Deve-se levar em consideração que estas informações estão baseadas na legislação e procedimentos que estão em vigor desde março de 2011, e por este motivo sujeita a mudanças discricionárias do governo brasileiro.
Onde começar: O primeiro passo, antes até de fazer as malas, é informar-se no Consulado Brasileiro mais próximo, quais são os documentos necessários para a entrada autorizada no Brasil.
Vistos para passageiros em trânsito ou turistas são normalmente de fácil obtenção. Por outro lado, os vistos de residência temporária ou permanente exigem uma lista mais completa de documentos. É sempre uma decisão sensata ter um profissional especializado em tais assuntos para acompanhar estes processos, dado à burocracia e às mudanças constantes na legislação.
A legislação brasileira prevê a emissão de sete tipos de vistos:
- Trânsito
- Turismo
- Temporário
- Permanente
- Cortesia
- Oficial
- Diplomático
As informações contidas neste site se limitam aos procedimentos para obter os primeiros quatro tipos de visto, que são os mais habitualmente usados pela maioria dos viajantes executivos.
Os vistos de Cortesia, Oficial e Diplomático dispõem de regulamentação específica e não serão tratados nesta publicação.
Trânsito: Este visto é concedido a estrangeiros que, durante sua viagem com destino final a um terceiro país, precisam transitar pelo território brasileiro. Esta situação acontece, tipicamente, em conexões de vôo onde o passageiro muda de aeronave e de aeroporto para continuar sua viagem; ou em viagens que envolvam diferentes meios de transporte. A obtenção deste tipo de visto é muito simples – basta ir até o Consulado Brasileiro mais próximo e apresentar seu passaporte e a passagem com as conexões do vôo ou transporte.
Quando a viagem a um terceiro país é interrompida no Brasil por motivos de força maior, a companhia de transporte deve entrar em contato imediatamente com a Polícia Federal Brasileira. Esta irá autorizar a permanência do estrangeiro durante o período estritamente necessário para proceder com a viagem. Toda e qualquer despesa deverá ser de responsabilidade da companhia transportadora.
Turismo: O Brasil pratica a política de reciprocidade quanto aos vistos de turista. Em outras palavras, o Brasil requer visto dos cidadãos de países que por sua vez também requerem vistos de cidadãos brasileiros. É importante enfatizar que não é incomum a situação de turistas barrados em aeroportos brasileiros por falta de visto. O procedimento oficial nestes casos é o embarque compulsório no primeiro vôo disponível não importando o destino. Em alguns casos, viajantes que chegam sem o visto necessário podem, eventualmente, conseguir uma autorização de desembarque condicional no aeroporto, desde que autorizada pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal (estada máxima de 8 dias). Esse procedimento não é o habitual, e os oficiais da imigração poderão insistir na alternativa do embarque compulsório. Por estes motivos, os viajantes são insistentemente aconselhados a tomar as devidas precauções com antecedência.
O visto de turismo é concedido às pessoas que desejam entrar no Brasil para turismo ou para visitar amigos ou familiares. A viagem não poderá ser realizada com o propósito de imigração, nem deverá o portador deste tipo de visto trabalhar ou receber qualquer tipo de remuneração no Brasil. Por exemplo, um estrangeiro vindo ao Brasil em viagem de negócios ou para participar de congresso, deverá solicitar o visto para este propósito.
Validade: Em meados de 1995, uma nova legislação foi aprovada, estendendo a validade do visto de turista para até cinco anos, com entradas múltiplas, para cidadãos de países que oferecem condições similares e/ou períodos mais longos aos cidadãos brasileiros. De qualquer maneira, isso se refere à validade do carimbo do visto no passaporte, e não ao prazo da estadia permitida no Brasil. Ao chegar ao aeroporto ou outro posto de fronteira fiscalizado no Brasil, o turista normalmente receberá a permissão de estadia de até 90 dias, que poderá ser estendida pelo mesmo período uma única vez a cada doze meses. Para a prorrogação do prazo de estada, o pedido deve ser feito ao departamento da Policia Federal antes da expiração do prazo de estada inicial. O turista deve provar que tem meios de sustento para os noventa dias subsequentes, e portar uma passagem de retorno válida.
O viajante que ultrapassar o tempo de permanência no país concedido quando de sua entrada ou na extensão do prazo inicial, estará sujeito a uma multa diária e a ordem para deixar o país em até oito dias, juntamente com um aviso de deportação caso desobedeça tal ordem.
Importante notar que o período inicial e da extensão poderão ser reduzidos à discrição dos oficiais de imigração da Polícia Federal. Também, tal extensão é permitida uma única vez a cada 12 meses, a contar da primeira entrada. Portanto, considerando que todas as condições foram cumpridas, é, teoricamente, possível permanecer 6 meses a cada 12 meses consecutivos no Brasil, como turista.`
Obtenção de visto de turismo – Os turistas que visitam o Brasil podem ser enquadrados em duas categorias básicas, dependendo de acordos de reciprocidade firmados entre o Brasil e estes países:
- Estrangeiros que têm a necessidade de obter visto no passaporte antes da vinda ao Brasil; e
- Estrangeiros que podem viajar ao Brasil sem visto.
Países dos quais os cidadãos devem obter o visto de turismo antes de viajar ao Brasil estão incluídos na relação de países deste site. Como estas regulamentações estão sempre sujeitas a mudanças, é aconselhável verificar as atuais condições no Consulado Brasileiro da jurisdição de sua residência antes da viagem.
Aqueles estrangeiros que deverão solicitar o visto antes da viagem deverão apresentar o passaporte ao consulado brasileiro mais próximo ao de sua residência atual, mostrando meios de subsistência no Brasil e bilhete de retorno. As taxas consulares poderão variar desde valores insignificantes até US$ 100,00 ou mais – dependendo dos acordos de reciprocidade e também do consulado onde a solicitação é feita.
Note que, todos os turistas, independente do fato de terem solicitado visto antes da viagem, ou de não o necessitarem, deverão apresentar passaporte com validade mínima de 6 meses. Complementarmente, oficiais da imigração poderão solicitar ao turista, recém-chegado, a apresentação do bilhete de volta e meios de subsistência (dinheiro, cartões de crédito, cheques de viagem e/ou quaisquer outros instrumentos financeiros). Portanto, é recomendável que o estrangeiro tenha tais itens e/ou documentos em sua bagagem de mão.
Para os estrangeiros nacionais do Paraguai, Uruguai, Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, devido a acordos de reciprocidade, estes poderão viajar ao Brasil somente portando seus documentos de identidade (carteira de identidade ou equivalente).
Fonte: www.atene.com.br
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