Arquivos de Tags: processo

Vinhos búlgaros são os recordistas em quantidade de antioxidantes

Uma pesquisa realizada em um laboratório em Tóquio mostrou que os vinhos produzidos na Bulgária, apesar de pouco conhecidos, são os recordistas em quantidade de oxidantes presentes na bebida.

Os cientistas usaram um método chamado de OPAC, criado no Departamento de Agricultura dos EUA, para analisar o vinho. A média para antioxidantes em um vinho é de 3 mil unidades, os vinhos búlgaros ganham de longe, são cerca de 8 mil unidades em uma garrafa de 750 ml.

Os antioxidantes ajudam a diminuir o processo de envelhecimento dos tecidos do corpo, por isso são muito bons para os músculos e para a pele.

“O recomendável para o consumo saudável é de três a cinco mil unidades de antioxidantes por dia. Desse jeito os radicais livres, que tem uma papel  importante no envelhecimento, são neutralizados”, explicou um dos pesquisadores.

Eles acreditam que esse efeito seja por causa das técnicas usadas na produção do vinho combinadas com o clima e o solo da região. “A intensidade do sol é crucial para o acumulo de pigmentos na casca das uvas, assim como na abundancia dos polifenóis, um tipo de antioxidante, nas sementes”, disse a especialista em vinhos Villy Galabova.

Fonte: http://revistaadega.uol.com.br

 

NOTA DE SOLIDARIEDADE

Não é primeira vez que se tem conhecimento da falta de respeito e descaso dos Cônsules em relação aos seus próprios cidadãos. Esquecem eles (como bem apontou o denunciante) que são pura e simplesmente funcionários públicos do país ao qual representam e, na maioria dos casos, sujeitos a fiscalização e a processo administrativo disciplinar.
Como em outros casos, a Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), envia sua solidariedade com esse ilustre cidadão e em especial com a senhora grávida, por este episodio; solicitamos o devido esclarecimento e sanção dos responsáveis, se assim o caso exige.
Que sirva esta denuncia como vivo exemplo para qualquer autoridade consular sediada no Brasil, bem como, para qualquer estrangeiro; que hoje nós estamos atentos a que se nos respeite e atenda com dignidade e decoro em nossos consulados, sob pena, de denunciarmos qualquer tipo de atropelo do qual por ventura sejamos vitimas.
Os princípios de igualdade, celeridade, humanidade e legalidade devem primar; pois a principal razão dos consulados estarem aqui “nos representando” justamente somos nós, nos termos inclusive da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
Parabéns ao “El Guia Latino”, por informar com rapidez e independência, fatos como este.
São Paulo, 02 de março de 2012.
ANEIB – DIRETORIA.
 
Veja também:
 
http://www.elguialatino.com.br/site/2012/03/carta-de-denuncia-de-un-peruano-por-mal-trato-en-el-consulado-en-sao-paulo/
http://www.elguialatino.com.br/site/2012/03/replica-del-consulado-peruano-sobre-denuncia-de-mal-trato/
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTRANGEIROS E IMIGRANTES NO BRASIL - ANEIB.
 
Site:  http://br.groups.yahoo.com/group/estrangeiros_ANEIB/
Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=ypwjXe6rt4o

VISTO (VISA) DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA PARA ESTRANGEIRO QUE ESTIVER MORANDO COM BRASILEIRO OU QUE ESTIVER EM “UNIÃO ESTÁVEL” OU “NAMORANDO” OU QUE SEJA “COMPANHEIRO”, “CONVIVENTE” DE BRASILEIRO

VISTO (VISA) “COMPANHEIRO”, “COMPANHEIRA”, “UNIÃO ESTÁVEL”, “CONVIVÊNCIA”, “NAMORO”

Escrito por Dr. GROVER CALDERÓN

VISTO (VISA) DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA PARA ESTRANGEIRO QUE ESTIVER MORANDO COM BRASILEIRO OU QUE ESTIVER EM “UNIÃO ESTÁVEL” OU “NAMORANDO” OU QUE SEJA “COMPANHEIRO”, “CONVIVENTE” DE BRASILEIRO.

Também o chamo de visto de permanência definitiva por “união estável”, por “convivência” ou por ser “companheiro” de brasileiro. Chamo-o carinhosamente de visto por “namoro”, porque algumas pessoas pensam que “namorar” implica conviver juntos em um mesmo cômodo ou casa, mas sem casar-se.

Nesse tipo de situações o estrangeiro tem direito que o Governo Brasileiro lhe outorgue a permanência definitiva no Brasil, ou seja, o Governo Brasileiro deve fornecer-lhe um documento de identidade de estrangeiro (RNE), deve expedir a Carteira de Trabalho e o CPF, com o qual o estrangeiro poderá trabalhar legalmente no Brasil, abrir conta bancaria, tirar carteira de motorista, matricular-se em uma escola ou instituição de ensino, poderá abrir uma empresa ou ser sócio ou acionista, poderá ter plano de saúde, etc. Em suma: terá os mesmos direitos e oportunidades que um brasileiro.

Esse visto, vale tanto para relações heterossexuais como para relações homossexuais, ou seja, tem direito a visto de permanência definitiva, aquele que sendo por exemplo homem mora com mulher e vice-versa; como aquele que sendo homem mora com homem ou sendo mulher mora com mulher (relação homossexual).

Algumas das perguntas que me fazem a respeito desse visto:

1. O estrangeiro que estiver morando com um brasileiro, tem direito a visto de permanência definitiva no Brasil?
Já disse, sim. A Constituição Federal Brasileira e muitas outras leis protegem esse direito, de forma tal que, quando se faz o requerimento do visto, importante colocar todo o fundamento legal que ampara esse pedido.

2. Há necessidade de contrair matrimonio posteriormente com o (a) Brasileiro (a)?
Não. A menos que o casal possa ou queira.

3. Sou casado mais estou separado de minha ex-mulher há algum tempo. Posso obter esse visto agora que moro com um brasileiro?
Sim. Você tem direito, como tem aquele que é solteiro, viúvo, separado judicialmente, separado de fato, etc.

4. O trâmite é feito perante a Polícia Federal ou perante o Consulado ou Embaixada Brasileira?
Não.

5. Qual o principal requisito para obter esse visto de permanência definitiva?
Já disse, mais reafirmo: estar morando efetivamente com o (a) brasileiro (a), seja aqui no Brasil, seja no exterior; e, não ter o estrangeiro antecedentes penais no seu país de origem. Há outros requisitos a mais, vários, tão importantes como os anteriores.

6. Há visita por parte da Polícia Federal, para constatar se efetivamente o estrangeiro mora com o brasileiro?
Não, a menos que haja suspeita de fraude ou denuncia de que a relação do casal não existe.

7. Quanto dura em média o trâmite? Posso com esse visto me naturalizar?
Em torno de três meses, mais ou menos, se apresentado diretamente em Brasília. Sobre a naturalização, claro que pode, cumpridas as exigências legais para tanto.

8. O visto é de permanência definitiva mesmo?
Sim, dependendo da tramitação dada o visto é permanente e definitivo. Pode eventualmente ser outorgado um visto temporário por dois (02) anos, logo em seguida, na renovação, o visto se torna permanente.

9. Sou estrangeiro e tenho uma companheira (o), também estrangeira (o), que possui o visto permanente no Brasil. Nesse caso, tenho direito também ao visto permanente?
Sim, não há duvidas.

10. Estou fora do Brasil (em um país estrangeiro), morando junto com um (a) brasileiro (a) e gostaríamos em breve morar no Brasil. Posso tramitar este visto desde fora do Brasil?
Sim, através de um advogado estabelecido no Brasil o qual os representará perante as diversas autoridades brasileiras e, em especial perante as de imigração. Ou seja, você chegará ao Brasil, com sua residência já aprovada.

11. Posso tramitar pessoalmente ou através de despachante esse visto?
Aconselho, contratar um advogado no Brasil, com ampla e basta experiência neste assunto, pois se olharmos a página 113, Seção 1, do Diário Oficial da União de 16/02/2011, constataremos que só nesse dia foram desaprovados (indeferidos)* 111 processos desse tipo; e, foram aprovados (deferidos) só 14, ou seja, houve perda de tempo, de dinheiro, ficaram desatualizados ou obsoletos muitos documentos, o pior, não se legalizou o estrangeiro, etc., tudo contra quem fez por conta própria ou através de despachante, esse processo de pedido de visto por união estável.

Por outro lado, caso a imigração indefira (desaprove) o visto de forma abusiva, irregular ou ilegal, haverá a garantia do advogado recorrer às autoridades judiciárias para que isso seja concertado. Para verificar se uma pessoa, efetivamente é advogado, consulte o site da Ordem dos Advogados do Brasil: http://www.oabsp.org.br/

———
* Foram também desaprovados (indeferidos):
68 processos em 05 e 20/04/2011 (DOU, Seção 1, págs. 61 e 172)
53 processos em 18/05/2011 (DOU, Seção 1, pág. 114).
134 processos em 04/07/2011 (DOU, Seção 1, págs. 168 e 169).
73 processos em 23/12/2011 (DOU, Seção 1, pág. 142)
———

Cosméticos Rhodiola

Os cosméticos Rhodiola abrangem os requisitos de cosméticos de alto luxo, garantindo os melhores cuidados para a saúde da pele, a preservação da juventude e da beleza natural, utilizando a mais avançada tecnologia que atende às normas internacionais. Tudo isso foi adquirido por meio do esforço conjunto de profissionais estabelecidos na cosmetologia médico-científica.

Os cosméticos da série foram criados para os cuidados especiais com a pele, atendendo às suas necessidades específicas. Todos eles contêm alta qualidade de colágeno marinho hidrolisado e um extrato de Rhodiola, que determina suas principais vantagens. Caracterizados pela textura leve e fina, são facilmente absorvidos pela pele profunda, não contêm fragrâncias nem corantes, e têm UVA / UVB.

Sobre a Rhodiola Rose

Nos tempos antigos, além de ter sido uma das ervas mais misteriosas e preciosas, Rhodiola Rose foi rodeada de mistério, tendo sido base para o surgimento de muitas lendas fabulosas. Hoje, depósitos são mantidos e preservados como segredos de família. Por causa da incrível qualidade – para promover a cicatrização e para manter as atividades física e mental elevadas – Rhodiola foi particularmente apreciada pelos imperadores chineses e gregos antigos, que implantaram a lenda que “quem acaba por descobrir a raiz da vida, será saudável e feliz, e viverá por dois séculos”.

Usando Rhodiola em produtos cosméticos, com base no poderoso adaptogenic anti-stress, encontra-se grande quantidade de complexos flavonoids, que contêm antioxidantes e desempenham um papel indispensável para restaurar a vitalidade da pele, eliminar os efeitos negativos do ambiente e retardar o processo de envelhecimento.

Vantagens do uso:

  • restauração da estrutura de colágeno e elastina;
  • conservação da pele jovem e natural;
  • remoção das rugas e retardo do processo de envelhecimento;
  • aumento do teor de oxigênio da pele;
  • preservação da umidade natural;
  • ativação da defesa imunológica local;
  • efeito antioxidante duradouro, devido ao complexo de bioflavonóides, que protegem a pele dos radicais livres;
  • efeito anti-inflamatório e tonificação.