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Bridge School of Languages | Santo Antônio do Pinhal

Bridge School of Languages - Santo Antonio do Pinhal

 

Temos o prazer em apresentar a primeira e única escola de idiomas em Santo Antônio do Pinhal, com cursos de Inglês para crianças, jovens e adultos. Com uma vasta experiência no segmento de ensino de línguas, estamos preparados para oferecer cursos de Inglês para diferentes idades e níveis, para fins acadêmicos e profissionais.

Utilizamos material importado da Oxford, reconhecido mundialmente pela sua eficiência em atender efetivamente as necessidades dos alunos, trabalhando-se as quatro habilidades da língua de forma comunicativa.

Com aulas dinâmicas e práticas e com recursos de multimídia modernos facilita-se o aprendizado do Inglês das crianças, jovens e adultos mesmo sem nenhum conhecimento prévio.

Além dos cursos regulares, oferecemos, também, cursos para formação de pessoal na área de hotelaria e turismo. Com aulas práticas, contextualizadas e totalmente voltadas para a conversação, em poucos meses, os profissionais da área estarão prontos para atender os turistas estrangeiros com segurança.

Para aqueles que precisam de Inglês instrumental para uma específica área, temos o curso instrumental, cujo principal objetivo é a leitura efetiva e a produção de texto, como os relatórios e artigos.

E ainda, para professores de Língua Inglesa, ou estudantes do curso de Letras interessados em ingressar no mercado como professor de Inglês, temos o curso formador de professores, onde discutimos as abordagens de  ensino de Inglês, técnicas de ensino, pronúncia, conversação, para que o professor esteja seguro e confiante ao entrar na sala de aula.

O curso de Inglês para crianças é um momento de diversão e de prazer. As crianças aprendem brincando a falar a língua inglesa. Com músicas, vídeos, jogos, histórias e contos proporcionamos um momento único para o aprendizado da criança. Sabemos que quanto antes de se aprende uma língua, mais fácil será o seu aprendizado.

Trabalhamos em grupos de até 5 pessoas, sendo duas aulas semanais com duração de 1 hora cada aula, ou com alunos individuais, carga horária a ser decidida pelo aluno.

A escola também oferece cursos e aulas de búlgaro e russo à distância, via vídeo-conferência através da internet.

Conheça nossas promoções e preços especiais para os diferentes cursos. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Bridge School of Languages
Attn: Katia Popov

Rua Governador Carvalho Pinto, 270 sala 4
Santo Antônio do Pinhal

E-mail: katia.castro@gmail.com
Fone: (012) 9639-1713
Skype: katecrissy
Facebook: https://www.facebook.com/pages/Bridge-School-of-Languages/450348658366624

 

Oportunidade de negócio para estrangeiros no Brasil

 

Como estrangeiro, eu me lembro das minhas primeiras semanas e meses no Brasil. Foi difícil encontrar um emprego decente, por causa das barreiras culturais, educacionais e do idioma, embora ensinar Inglês era uma opção e eu o fiz por algum tempo.

Em 2000, eu finalmente encontrei o meu caminho e desenvolvi um negócio muito bem sucedido, mas estou bem ciente dos problemas que estrangeiros enfrentam no Brasil e é por isso que decidi compartilhar essa oportunidade única e verdadeira disponível agora, globalmente.

Ela se chama Talk Fusion. A Talk Fusion foi fundada por Bob Reina. Bob começou a sua carreira de marketing como um negócio de meio período enquanto trabalhava como policial. Graduado como o primeiro aluno de sua classe na Academia Policial, Bob obteve um diploma em Criminologia da Universidade do Sul da Flórida. Começando nos Estados Unidos em 2007, a oferta do produto Vídeo E-mail se expandiu para mais de 85 países. A história da Talk Fusion começou com uma visão de um produto revolucionário e a determinação para que isso acontecesse.

Em 2004, o Fundador e CEO da Talk fusion, Bob Reina, queira enviar um e-mail com um vídeo de 10 segundos. A América Online (AOL) disse que isso não podia ser feito; Bob acreditava que podia. Com a ajuda de um amigo especialista, gênio em IT, juntos eles conseguiram o que parecia impossível e aperfeiçoaram a ideia de colocar um vídeo em um e-mail.

Com início nos Estados Unidos em 2007, o sucesso de um produto de Vídeo E-mail totalmente cristalino foi rapidamente distribuído em todo o mundo. Hoje, a Talk Fusion continua a ganhar espaço no mundo. A empresa já expandiu em mais de 85 países e se tornou a 8ª. maior empresa provedora de conteúdo de vídeo online no mundo – ultrapassando as grandes empresas mais conhecidas do mundo, como Yahoo, AOL, Viacom, CBS e Mega Video. A Talk Fusion é um membro do Direct Selling Association (DSA) e Direct Selling Educational Institute (DSEI) em Dubai, uma organização dedicada em fortalecer as práticas éticas e profissionais em Vendas Diretas.

Hoje, a Talk Fusion conecta você ao mundo com os produtos de Vídeo Comunicação mais inovadores e recentes! Video Email, Video Newsletters, Video Conferencing, Live Broadcasting, the Fusion On The Go Mobile App, E-Subscription Forms, Video Auto Responders, Fusion Wall, Video Blog, Video Share etc!

Então, por que a Talk Fusion é a melhor oportunidade de negócios para estrangeiros, não só no Brasil, mais no mundo inteiro?

Aqui está a razão:

- Os produtos da Talk Fusion são digitais, utilizados e vendidos pela Internet, dessa forma, não importa onde você resida desde que você tenha uma boa conexão de Internet. Não há custos de envio, nenhum tempo de espera – os produtos são disponíveis e entregues imediatamente pela Internet.

- Talk Fusion é a ÚNICA empresa no mundo que paga IMEDIATAMENTE. Depois que você efetua a primeira venda, você receberá um cartão de debito VISA com a sua primeira comissão, dentro de 7 a 10 dias. Depois de cada comissão que você ganhar, será depositado em 3 minutos na sua conta e disponível para saque nos caixas rápidos em todo mundo.

- Os produtos da Talk Fusion são facilmente vendidos, as pessoas adoram vídeo (veja o que está acontecendo no YouTube) e o futuro da Internet está baseado em vídeo (conforme a Revista Forbes e CISCO)

- Não há competição no mercado – o Vídeo E-mail é único, o seu Vídeo Conferência permite até 16 câmeras e um número ilimitado de participantes, etc e tudo pelo preço de US$ 35.00/ por mês, o preço de uma pizza em muitos países. Alguns dirão – bem, há Skype para isso. Não, não há Skype para isso! Skype tem Vídeo Call, muito limitado e instável; não confunda com o Vídeo Conferência profissional da Talk Fusion.

- Você pode, na verdade, começar o seu próprio negócio de Internet Marketing usando Talk Fusion e você não terá competição, por que não há outra empresa no mundo capaz de enviar um e-mail com até 500Mb de vídeo integrado! Com certeza, se você já tem um negócio existente, muito melhor – use as ferramentas de Talk Fusion e veja o seu negócio crescer rapidamente.

- A Talk Fusion tem um plano de compensação muito generoso, o que você acha de ate US$ 50.000 por semana? Bem, eu vou te dar o link para o plano abaixo e você poderá ver por si mesmo.

Eu poderia continuar sem parar, mas a ideia era compartilhar com você algumas ideias sobre Talk Fusion, o que é a minha principal fonte de renda atualmente, e ajudá-lo como estrangeiro no Brasil a começar a ganhar dinheiro e desfrutar a vida onde quer que você esteja.

Aqui vão algumas referências:

Talk Fusion oportunidade de negócio: http://1159062.tourtalkfusion.com/

Talk Fusion plano de compensação: http://1159062.talkfusion.com/resources/docs/Comp_Plan_2013_English.pdf

Talk Fusion produtos de vídeo comunicação: http://1159062.talkfusion.com/

Boa sorte!

Ben Popov

Skype ID: benpopov

 

Estrangeiros tentam visto com “casamento de aluguel”

A preparação para o casamento de Rafael*, 31, e Mariana, 36, está sendo agitada. Ele já quer levar suas roupas para a casa dela. Antes, ela quer arrumar o apartamento para receber as coisas dele. Quem os vê, diz que não combinam, mas os amigos juram de pés juntos que a união resulta de uma paixão arrebatadora.

Ansioso, Rafael espera estar casado, no máximo, daqui a uns dois meses. A cerimônia será simples, só no civil.

Depois da assinatura, um beijo e tchau, ele quer voltar para casa e aguardar a pessoa certa para ficar ao seu lado–um homem, de preferência.

Mariana, brasileira, é empregada doméstica. Rafael é espanhol, tem diploma universitário, e engrossa a lista de estrangeiros em busca do visto permanente para poder ficar no Brasil.

A união deles será só mais um casamento arranjado que tem atraído imigrantes. Impossível saber quantos casos assim fazem parte do total, a maioria legal, reconhecido pelo Ministério da Justiça.

“Tenho um pouco de medo, mas conheço três alemães no Rio e um americano em São Paulo que fizeram o mesmo. Poderia procurar trabalho na Alemanha, onde estava antes de ser demitido, mas a Europa está cada vez pior e aqui cada vez melhor”, diz.

Após o casamento, a Polícia Federal costuma “visitar” a casa dos “pombinhos”. Caso seja identificada a fraude, o casal pode ser processado por falsidade ideológica e o estrangeiro, expulso do país. A PF, porém, não tem dados sobre os casos descobertos.

Apesar dos riscos, a opção parece valer a pena para esses casais. Aos olhos do mundo, o Brasil é o país das oportunidades, principalmente para europeus, que convivem com uma taxa de desemprego de 10,4%, o dobro daqui.

O casamento, porém, não é a única forma de enganar as autoridades e ficar no Brasil. A outra é a união estável, aceita desde 2003 para obter o visto permanente.

“Quando cheguei um advogado me mostrou como é complicado conseguir um visto de trabalho. Foi ele quem me falou da possibilidade de registrar uma união estável com uma brasileira. Nunca falou de fraude, mas sabia que eu não tinha namorada”, diz Roberto, 34, espanhol.

Ele pagou R$ 3.000 a uma amiga para “ser” sua namorada. “Foram quatro meses de muita burocracia, tirando fotos da nossa suposta convivência. O advogado me falou que começamos num bom momento porque agora o governo está saturado e tem muitos casos parados.”

* Os nomes usados nesta reportagem foram trocados a pedido dos entrevistados

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br

Estrangeiros no Brasil: “SBT REPÓRTER” – Assista agora pela internet!

O SBT Repórter desta segunda, 26 de março, traçou um retrato dos estrangeiros que estão em busca de oportunidades no Brasil.

Destaca-se a parte 4, onde membros da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB) denunciam o péssimo tratamento das autoridades aos estrangeiros nas sedes da Polícia Federal, o excesso de burocracia, sobre a perda da permanência pela anistia por conta de não demonstrar trabalho remunerado**, a demora na emissão do RNE (documento de estrangeiro) com o qual vemos limitados nossos direitos e cidadania, a repetição de procedimentos como a de renovar a permanência definitiva da permanência definitiva; denuncia essas já apontadas o ano passado em carta endereçada ao Ministro da Justiça*.

==> http://www.sbt.com.br/sbtreporter/reportagens/?id=22562

O programa contou histórias surpreendentes, como a de um casal de portugueses que caça talentos em São Paulo, além dos italianos que apostaram em uma pizzaria no país e de Lola Melnick, a russa que já tem o coração dos brasileiros e se tornou um verdadeiro sucesso na televisão.

Nossa gratidão à emissora de televisão SBT, e em especial à equipe do “SBT REPÓRTER”!!!

ANEIB – Assessoria de imprensa

BlasterCard – Cartão Telefônico Internacional

BlasterCard – Cartão Telefônico Internacional, é a maneira perfeita de conectar os imigrantes e estrangeiros no Brasil a suas famílias e amigos no exterior. O BlasterCard pode ser usado de qualquer celular, de um telefone público ou fixo para fazer ligações para qualquer telefone fixo ou celular no mundo.

A BlasterPhone oferece tarifas baixas e fixas, não importando quando a ligação é feita – dia ou noite. O cartão telefônico é recarregável via cartão de crédito pela Internet e não tem data de validade.

Você pode adquirir seu BlasterCard online em: www.blastercard.com.br, e começar a economizar imediatamente em suas ligações domésticas ou internacionais.

Perguntas Frequentes:

1) O que é o Cartão Telefônico Internacional BlasterCard?
É um Cartão Telefônico Virtual vendido e distribuido via Internet ao invés de ser impresso em papel ou plástico.

2) Como funciona o serviço?
Basta ligar para os Números de Acesso. Em seguida, seguir as instruções que você ouvirá pelo telefone:

• Digite o seu PIN.
• Saiba seu saldo. Este serviço está disponível via Número de Acesso Local, 4003 e 0800.
• Digite o número de telefone que deseja chamar.

3) Onde posso utilizar o cartão?
O seu Cartão Telefônico Internacional BlasterCard pode ser utilizado em qualquer orelhão, telefônico fixo ou celular.

4) Como pago as ligações feitas pelo o cartão?
É muito simples. O seu Cartão Telefônico BlasterCard é pré-pago, não gera contas. Ao adquirir o cartão, suas ligações já estarão pagas e conforme você fala, os créditos adquiridos serão debitados automaticamente.

5) Qual a área de atendimento para chamadas efetuadas com o Cartão Telefônico Internacional BlasterCard?
Você poderá efetuar chamadas para qualquer lugar do Brasil e do mundo.

6) Onde adquiro o Cartão Telefônico Internacional BlasterCard?
Você pode adquirir o BlasterCard diretamente de nosso web site.

7) Quais os valores disponíveis de cartão?
Existem 4 valores disponíveis: R$ 5,00; R$ 10,00; R$ 15,00 e R$ 30,00.

8 ) Como faço para consultar meu saldo?
Ligue para qualquer um de nossos Números de Acesso Local, 4003 ou 0800 e digite o seu PIN – um serviço de voz informará seus créditos.

9) O cartão tem prazo de validade?
Não.

10) Posso usar o cartão para efetuar ligações no celular?
Sim, usando qualquer um dos nossos números de acesso local ou 4003. Você não pode ligar para nosso Número de Acesso 0800 de seu telefone celular.

11) Meu saldo é insuficiente para efetuar a chamada que desejo. Posso comprar outro cartão e acumular o saldo em um cartão só?
Não é possível acumular créditos em cartões diferentes.

12) É possível recarregar meu cartão com mais créditos?
Sim. Fazendo o seu login no Painel de Controle do BlasterCard com seu Usuário/Senha, você poderá:

- Ver todas as ligações realizadas

- Monitorar o seu saldo de crédito

- Recarregar seu PIN com seu Cartão de Crédito via PayPal

- Receber créditos imediatamente no seu PIN

Revendedor BlasterCard:

Nós oferecemos a oportunidade de distribuição do cartão telefônico BlasterCard e de receber uma generosa comissão a cada compra. Para maiores informações, entre em contato.

NOTA DE SOLIDARIEDADE

Não é primeira vez que se tem conhecimento da falta de respeito e descaso dos Cônsules em relação aos seus próprios cidadãos. Esquecem eles (como bem apontou o denunciante) que são pura e simplesmente funcionários públicos do país ao qual representam e, na maioria dos casos, sujeitos a fiscalização e a processo administrativo disciplinar.
Como em outros casos, a Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), envia sua solidariedade com esse ilustre cidadão e em especial com a senhora grávida, por este episodio; solicitamos o devido esclarecimento e sanção dos responsáveis, se assim o caso exige.
Que sirva esta denuncia como vivo exemplo para qualquer autoridade consular sediada no Brasil, bem como, para qualquer estrangeiro; que hoje nós estamos atentos a que se nos respeite e atenda com dignidade e decoro em nossos consulados, sob pena, de denunciarmos qualquer tipo de atropelo do qual por ventura sejamos vitimas.
Os princípios de igualdade, celeridade, humanidade e legalidade devem primar; pois a principal razão dos consulados estarem aqui “nos representando” justamente somos nós, nos termos inclusive da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
Parabéns ao “El Guia Latino”, por informar com rapidez e independência, fatos como este.
São Paulo, 02 de março de 2012.
ANEIB – DIRETORIA.
 
Veja também:
 
http://www.elguialatino.com.br/site/2012/03/carta-de-denuncia-de-un-peruano-por-mal-trato-en-el-consulado-en-sao-paulo/
http://www.elguialatino.com.br/site/2012/03/replica-del-consulado-peruano-sobre-denuncia-de-mal-trato/
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTRANGEIROS E IMIGRANTES NO BRASIL - ANEIB.
 
Site:  http://br.groups.yahoo.com/group/estrangeiros_ANEIB/
Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=ypwjXe6rt4o

VISTO (VISA) DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA PARA ESTRANGEIRO QUE ESTIVER MORANDO COM BRASILEIRO OU QUE ESTIVER EM “UNIÃO ESTÁVEL” OU “NAMORANDO” OU QUE SEJA “COMPANHEIRO”, “CONVIVENTE” DE BRASILEIRO

VISTO (VISA) “COMPANHEIRO”, “COMPANHEIRA”, “UNIÃO ESTÁVEL”, “CONVIVÊNCIA”, “NAMORO”

Escrito por Dr. GROVER CALDERÓN

VISTO (VISA) DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA PARA ESTRANGEIRO QUE ESTIVER MORANDO COM BRASILEIRO OU QUE ESTIVER EM “UNIÃO ESTÁVEL” OU “NAMORANDO” OU QUE SEJA “COMPANHEIRO”, “CONVIVENTE” DE BRASILEIRO.

Também o chamo de visto de permanência definitiva por “união estável”, por “convivência” ou por ser “companheiro” de brasileiro. Chamo-o carinhosamente de visto por “namoro”, porque algumas pessoas pensam que “namorar” implica conviver juntos em um mesmo cômodo ou casa, mas sem casar-se.

Nesse tipo de situações o estrangeiro tem direito que o Governo Brasileiro lhe outorgue a permanência definitiva no Brasil, ou seja, o Governo Brasileiro deve fornecer-lhe um documento de identidade de estrangeiro (RNE), deve expedir a Carteira de Trabalho e o CPF, com o qual o estrangeiro poderá trabalhar legalmente no Brasil, abrir conta bancaria, tirar carteira de motorista, matricular-se em uma escola ou instituição de ensino, poderá abrir uma empresa ou ser sócio ou acionista, poderá ter plano de saúde, etc. Em suma: terá os mesmos direitos e oportunidades que um brasileiro.

Esse visto, vale tanto para relações heterossexuais como para relações homossexuais, ou seja, tem direito a visto de permanência definitiva, aquele que sendo por exemplo homem mora com mulher e vice-versa; como aquele que sendo homem mora com homem ou sendo mulher mora com mulher (relação homossexual).

Algumas das perguntas que me fazem a respeito desse visto:

1. O estrangeiro que estiver morando com um brasileiro, tem direito a visto de permanência definitiva no Brasil?
Já disse, sim. A Constituição Federal Brasileira e muitas outras leis protegem esse direito, de forma tal que, quando se faz o requerimento do visto, importante colocar todo o fundamento legal que ampara esse pedido.

2. Há necessidade de contrair matrimonio posteriormente com o (a) Brasileiro (a)?
Não. A menos que o casal possa ou queira.

3. Sou casado mais estou separado de minha ex-mulher há algum tempo. Posso obter esse visto agora que moro com um brasileiro?
Sim. Você tem direito, como tem aquele que é solteiro, viúvo, separado judicialmente, separado de fato, etc.

4. O trâmite é feito perante a Polícia Federal ou perante o Consulado ou Embaixada Brasileira?
Não.

5. Qual o principal requisito para obter esse visto de permanência definitiva?
Já disse, mais reafirmo: estar morando efetivamente com o (a) brasileiro (a), seja aqui no Brasil, seja no exterior; e, não ter o estrangeiro antecedentes penais no seu país de origem. Há outros requisitos a mais, vários, tão importantes como os anteriores.

6. Há visita por parte da Polícia Federal, para constatar se efetivamente o estrangeiro mora com o brasileiro?
Não, a menos que haja suspeita de fraude ou denuncia de que a relação do casal não existe.

7. Quanto dura em média o trâmite? Posso com esse visto me naturalizar?
Em torno de três meses, mais ou menos, se apresentado diretamente em Brasília. Sobre a naturalização, claro que pode, cumpridas as exigências legais para tanto.

8. O visto é de permanência definitiva mesmo?
Sim, dependendo da tramitação dada o visto é permanente e definitivo. Pode eventualmente ser outorgado um visto temporário por dois (02) anos, logo em seguida, na renovação, o visto se torna permanente.

9. Sou estrangeiro e tenho uma companheira (o), também estrangeira (o), que possui o visto permanente no Brasil. Nesse caso, tenho direito também ao visto permanente?
Sim, não há duvidas.

10. Estou fora do Brasil (em um país estrangeiro), morando junto com um (a) brasileiro (a) e gostaríamos em breve morar no Brasil. Posso tramitar este visto desde fora do Brasil?
Sim, através de um advogado estabelecido no Brasil o qual os representará perante as diversas autoridades brasileiras e, em especial perante as de imigração. Ou seja, você chegará ao Brasil, com sua residência já aprovada.

11. Posso tramitar pessoalmente ou através de despachante esse visto?
Aconselho, contratar um advogado no Brasil, com ampla e basta experiência neste assunto, pois se olharmos a página 113, Seção 1, do Diário Oficial da União de 16/02/2011, constataremos que só nesse dia foram desaprovados (indeferidos)* 111 processos desse tipo; e, foram aprovados (deferidos) só 14, ou seja, houve perda de tempo, de dinheiro, ficaram desatualizados ou obsoletos muitos documentos, o pior, não se legalizou o estrangeiro, etc., tudo contra quem fez por conta própria ou através de despachante, esse processo de pedido de visto por união estável.

Por outro lado, caso a imigração indefira (desaprove) o visto de forma abusiva, irregular ou ilegal, haverá a garantia do advogado recorrer às autoridades judiciárias para que isso seja concertado. Para verificar se uma pessoa, efetivamente é advogado, consulte o site da Ordem dos Advogados do Brasil: http://www.oabsp.org.br/

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* Foram também desaprovados (indeferidos):
68 processos em 05 e 20/04/2011 (DOU, Seção 1, págs. 61 e 172)
53 processos em 18/05/2011 (DOU, Seção 1, pág. 114).
134 processos em 04/07/2011 (DOU, Seção 1, págs. 168 e 169).
73 processos em 23/12/2011 (DOU, Seção 1, pág. 142)
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Anistia para estrangeiros irregulares no Brasil

Anistia para estrangeiros irregulares no Brasil: Somente 18.000,00 estrangeiros dos 45.000,00, conseguiram a permanência da anistia dada pelo Presidente Lula da Silva, em 2009!!!
Nota de Pesar e Solidariedade da ANEIB: Conforme já manifestava a Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), em Carta Pública ao Ministro da Justiça* (Julho de 2011), perdeu-se o ano passado 27.000,00 (vinte e sete mil) anistias concedidas a estrangeiros irregulares pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva, o ano de 2009.
A ANEIB lamenta profundamente esta perda, pois isso significa que 27.000,00 (vinte e sete mil) estrangeiros, mais ou menos, novamente voltaram a estar irregulares no Brasil, estando agora numa situação de extrema vulnerabilidade os quais facilmente poderão ser alvo de violações dos seus direitos humanos mais fundamentais, como o direito ao trabalho, a liberdade de ir e vir, etc., etc.
Expressamos nossa solidariedade com esses 27.000,00 (vinte e sete mil) estrangeiros que mais uma vez encontram-se na extensa fila de “ilegais” ou “irregulares” no Brasil; desses 600.000,00 (seis centos mil) estrangeiros que a rede globo manifesta hoje existem no Brasil**.
São Paulo, 30 de Janeiro de 2012.
ANEIB – DIRETORIA.
Governo autoriza residência permanente a 18 mil estrangeiros: Grupo de anistiados teve de comprovar dois anos de trabalho legal no Brasil.
Do R7, em Brasília.
O Ministério da Justiça anunciou nesta segunda-feira (30) que 18 mil estrangeiros receberam autorização de residência permanente no Brasil desde 2009. O número corresponde a 40% dos 45 mil pedidos de anistia que foram apresentados ao governo brasileiro.
Pela atual legislação, os estrangeiros que entraram no Brasil até 1º de fevereiro de 2009 e estavam em situação irregular receberam um perdão do governo e puderam pleitear a residência permanente.
A concessão de residência permanente é dada depois de um período de dois anos comprovado de trabalho legal no país, entre outros requisitos. Após quatro anos de residência permanente, é dado direito de pedir naturalização.
Entre os que solicitaram residência permanente, a maioria são bolivianos, chineses e paraguaios. Dos 18 mil, 7.942 têm entre 19 e 30 anos e cerca de 11 mil são do sexo masculino.
Segundo o Ministério da Justiça, haitianos que têm entrado no Brasil não estão incluídos no grupo que recebeu o documento de residência permanente no país.
Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/governo-autoriza-residencia-permanente-a-18-mil-estrangeiros-20120130.html
 Veja também:
* Carta da ANEIB ao Ministro da Justiça:
http://br.groups.yahoo.com/group/estrangeiros_ANEIB/message/4507
http://grovercalderon.blogspot.com/2009/07/lei-de-anistia-2009-para-estrangeiros.html
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2011/08/10/imigrantes-ilegais-anistiados-no-brasil-podem-perder-direitos-denuncia-ong.jhtm
http://www.lagazzettaonline.info/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=3331:aneib-manda-carta-publica-ao-ministro-da-justica&catid=52:miscellanea&Itemid=91
http://www.elguialatino.com.br/site/2011/08/aneib-manda-carta-publica-ao-ministro-da-justica/
** Vídeo rede “o globo” informando que há 600.000,00 estrangeiros “ilegais” no Brasil (17:50 m):
http://globotv.globo.com/globo-news/sem-fronteiras/v/crise-economica-altera-movimentos-migratorios-pelo-mundo/1776137/
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTRANGEIROS E IMIGRANTES NO BRASIL - ANEIB.
 
Site:  http://br.groups.yahoo.com/group/estrangeiros_ANEIB/
Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=ypwjXe6rt4o

Entrada de dólares provenientes de turismo cresce 14,4% em 2011 e supera estimativas da Embratur

Gasto de turistas estrangeiros no Brasil é recorde

Os turistas estrangeiros que estiveram no Brasil em 2011 gastaram US$ 6,775 bilhões no país, ultrapassando a meta de US$ 6,4 bilhões projetada pelo Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). O valor, divulgado nesta terça-feira (24.01) pelo Banco Central, é recorde e representa um crescimento de 14,4% em relação a 2010, quando o resultado havia ficado em US$ 5,919 bilhões.

“As contratações de serviços turísticos, de hospedagem e de alimentação movimentam nossa economia, geram renda em todas as regiões do país e ajudam a consolidar nossa infraestrutura turística”, ressaltou o presidente da Embratur, Flávio Dino.

O resultado consolidado da entrada de turistas no Brasil deve ser divulgado oficialmente em fevereiro, mas estimativas da Embratur indicam que mais de 5,4 milhões de estrangeiros visitaram o país em 2011 – o que é um recorde para o país e deve representar um crescimento maior que a média mundial. Essa marca é ainda mais expressiva quando considerada a crise econômica, que atingiu diretamente tradicionais países emissores de turistas para o Brasil.

Mesmo com o recorde na entrada de dólares, o déficit nas contas do segmento aumentou, chegando a US$ 14,459 bilhões, em decorrência do crescimento do número de viagens de brasileiros ao exterior. Para superar esse desafio, o presidente da Embratur considera fundamental encarar o turismo como um setor prioritário para a economia, assumindo maior peso na agenda nacional.

“Vamos continuar inovando nas ações de promoção dos destinos brasileiros, intensificando o apoio à comercialização de produtos turísticos e apoiando fortemente o debate sobre a competitividade do setor, conduzido pelo Ministério do Turismo”, afirma Dino.

Fonte: Embratur

Brasil – Vistos de Residência

O visto de residência temporária

O Brasil emite vistos de residência temporária em diversas circunstâncias específicas. Esses vistos têm prazos de estada diferentes (veja os prazos de estada abaixo) e têm algumas características em comum – todas envolvem consideravelmente mais burocracia que um simples visto de turista ou visto de negócios, eles permitem ao visitante que traga ao Brasil seus bens pessoais e de sua casa, apesar do requerimento e condição de reexportação ao fim de sua estada. Estes vistos também são emitidos para uma atividade específica e limitam a habilidade do portador de mudar de emprego uma vez que resida no país.

As principais situações as quais um estrangeiro pode requerer um visto de residência temporária são:

  • Para executivos, cientistas, professores, técnicos, e outros com qualificação profissional; sob contrato ou prestando serviços para uma companhia no Brasil, ou para o governo brasileiro;
  • Para prover assistência técnica ou serviços a uma companhia brasileira, sem vínculo empregatício;
  • Para professor, pesquisador ou cientista com alta qualificação;
  • Para uma viagem cultural;
  • Para um profissional na área de entretenimento ou um atleta;
  • Para assistentes sociais;
  • Para um estudante;
  • Para estágio;
  • Para um correspondente estrangeiro de um jornal, revista, rádio, televisão ou agência de noticias;
  • Para um sacerdote ou reverendo de uma religião, ordem ou equivalentes;
  • Para trabalhar em projeto de cooperação internacional;
  • Para treinamento esportivo;
  • Para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira;
  • Para empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira; e
  • Para tripulante de embarcação de pesca.

Portadores de qualquer visto temporário com período de validade igual ou superior a noventa dias devem registrar-se na Policia Federal Brasileira no prazo de até trinta dias contados a partir de sua primeira entrada no Brasil. Serão emitidos documentos de identificação que serão utilizados durante a estadia no país. Este registro só poderá ser efetuado a partir do momento em que o estrangeiro possuir a autorização para residência temporária ou permanente, emitida pelo Consulado Brasileiro em seu país de residência. Geralmente os familiares podem ser incluídos no mesmo requerimento de visto. Veja “familiares próximos normalmente podem ser incluídos” em seguida.

Obtenção do visto de Residência Temporária – Executivos/Trabalho

Este tipo de visto se destina a executivos, cientistas, professores, técnicos e pessoas com outras qualificações profissionais que estarão sob o regime de contrato de trabalho ou prestando serviços para uma companhia no Brasil; ou ao governo brasileiro, com ou sem vínculo de emprego. Nestes casos, a companhia no Brasil deve iniciar o procedimento para solicitação da autorização de trabalho na Coordenação Geral de Imigração do Ministério de Trabalho e Emprego. Se a solicitação for aprovada, a autorização será enviada via Ministério das Relações Exteriores ao Consulado Brasileiro da jurisdição da residência do candidato, onde o mesmo completará as etapas restantes do processo burocrático.

As seguintes regulamentações se aplicam para vistos de trabalho temporário apropriados à maioria dos executivos:

  • Candidatos que serão formalmente empregados no Brasil: deverão demonstrar qualificações educacionais adequadas e experiência de trabalho. Neste caso o mesmo deve possuir formação superior reconhecida, sendo obrigatória à apresentação do diploma e prova de um ano de experiência de trabalho na área em que irá trabalhar no Brasil. Se o candidato não possui formação acadêmica superior, ele deve demonstrar no mínimo nove anos de educação formal e dois anos de experiência de trabalho na área em que irá trabalhar no Brasil. Se o candidato possui curso de mestrado ou doutorado, não é necessário que comprove a experiência profissional. Estão dispensados da apresentação da comprovação de experiência e escolaridade, até 17 de outubro de 2012, os cidadãos de qualquer país da América do Sul.

Observe que o artigo 352 da Consolidação das Leis Trabalhistas exige que todas as empresas, com três ou mais funcionários devem manter no mínimo dois terços de funcionários brasileiros em sua força de trabalho. O mesmo se aplica à folha de pagamentos total. O salário pago aos estrangeiros não pode exceder 1/3 do total da folha de pagamentos. As exceções são (a) estrangeiros que moram no Brasil por mais de 10 anos e têm cônjuge ou filho brasileiros, e (b) cidadãos portugueses, estes são contados como brasileiros para esta proporcionalidade.

  • Candidatos que não serão formalmente empregados por uma empresa brasileira: por exemplo, aqueles que estão prestando um serviço ou transferindo uma determinada tecnologia. Neste caso devem providenciar a documentação adequada para provar esta alegação. Esta categoria inclui pessoas trabalhando em acordos de intercâmbio ou negociações semelhantes.

Observe que diplomas, cartas que atestem experiência profissional, e outros documentos devem ser notarizados no país de origem e posteriormente apresentados ao Consulado do Brasil no país para a legalização pelas autoridades consulares brasileiras. As exceções são os documentos originados na França e Argentina, devido a Acordos entre o Brasil e esses países.

Obtenção de visto de residência temporária – outros casos

Para os casos de residência temporária diferentes dos acima mencionados (Executivos/Trabalho), o visto de residência temporária pode ser obtido através de uma das formas a seguir:

  • Para professor, pesquisador ou cientista com alta qualificação – a solicitação deverá ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Para uma viagem cultural – a solicitação deverá ser apresentada ao Ministério das Relações Exteriores, via consulado brasileiro mais próximo ao local de residência do candidato. O candidato deverá apresentar carta-convite ou indicação de entidade científica ou cultural, justificando as razões da viagem, especificando a período de estada e demonstrar meios de subsistência;
  • Para um profissional na área de entretenimento ou um atleta – a concessão deste tipo de visto requer que a pessoa comprove a prestação de serviços a uma entidade no Brasil e solicitada à autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, pela entidade contratante;
  • Para assistentes sociais – Estrangeiros que trabalharão para organizações de assistência social poderá ser concedido visto temporário ou permanente. A concessão requer que o candidato seja contratado pela entidade no Brasil. A solicitação deverá ser apresentada ao consulado brasileiro da jurisdição da residência do estrangeiro;
  • Para um estudante – A solicitação deverá ser apresentada pelo próprio indivíduo ao consulado brasileiro mais próximo de sua residência. A solicitação de visto para estudantes requer um documento que comprove que o estrangeiro é beneficiário de bolsa de estudos em instituição de ensino específica por determinado período, sob um acordo cultural previamente aprovado pelo governo brasileiro. Caso contrário o candidato deverá apresentar recursos suficientes para sua subsistência durante sua permanência;
  • Para estagiário, se estudante, no Ministério da Relações Exteriores, via Consulado Brasileiro da jurisdição de sua residência e se funcionário de empresa do mesmo grupo econômico da requerente Brasileira ou participante de programa de intercâmbio, no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Para um correspondente estrangeiro de um jornal, revista, radio, televisão ou agência de noticias – a solicitação deverá ser feita junto ao consulado brasileiro da jurisdição de sua residência;
  • Para um sacerdote ou reverendo de uma religião, ordem ou equivalente – a solicitação deverá ser feita junto ao consulado brasileiro da jurisdição de sua residência. Os candidatos deverão obter documento da entidade no Brasil assumindo responsabilidade financeira e contratual pela estada no Brasil e pelo retorno ao país de origem;
  • Para trabalhar em projeto de cooperação internacional – Solicitação junto ao Ministério das Relações Exteriores, via o consulado brasileiro mais próximo da residência do solicitante;
  • Para treinamento esportivo – Solicitação junto ao Ministério das Relações Exteriores, via consulado brasileiro mais próximo da residência do solicitante;
  • Para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira – A solicitação deverá ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração;
  • Para empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira – a solicitação deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração; e
  • Para Para tripulante de embarcação de pesca – a solicitação deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração.

Prazos de Estada

Os vistos de residência temporária prevêem diferentes validades e condições, dependendo das razões para as quais foram solicitados e concedidos.

Os prazos máximos são:

  • Como um executivo, cientista, professor, técnico ou outro profissional qualificado, sob contrato ou provendo serviços à companhia brasileira, ou ao governo brasileiro – até dois anos;
  • Para o fornecimento de assistência técnica para empresa brasileira, sem a relação formal de emprego – até um ano.
  • Professor, pesquisador ou cientista de alta qualificação – até dois anos.
  • Para viagem cultural ou missão de estudos – até dois anos.
  • Artistas e Desportistas – até 90 dias.
  • Assistente Social – até dois anos.
  • Estudante – até um ano.
  • Estagiário – até um ano, não prorrogável.
  • Para treinamento profissional – até um ano, não prorrogável.
  • Para um correspondente estrangeiro de um jornal, revista, rádio, televisão ou agência de noticias – até quatro anos.
  • Para um sacerdote ou reverendo de uma religião, ordem ou equivalentes – até um ano.
  • Para trabalhar em projeto de cooperação internacional – até dois anos, não prorrogável.
  • Para treinamento esportivo – até um ano, não prorrogável.
  • Para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira – até dois anos.
  • Para empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira – até 180 dias e improrrogável.
  • Para tripulante de embarcação de pesca – até dois anos.

Observação:

O prazo de estada começa a ser contado a partir da primeira entrada no Brasil com o respectivo visto e não da data da emissão do visto. O portador do visto temporário deverá ter o original do formulário “pedido de visto” quando de sua primeira entrada no Brasil.

Prorrogação:

Os vistos temporários, salvo exceções previstas, podem ser prorrogados somente uma vez, por até o prazo máximo inicial. As prorrogações dos vistos temporários deverão ser solicitadas ao Ministério da Justiça antes do vencimento do visto inicial e exigem a comprovação da necessidade da extensão do prazo.

Saída do País:

O residente temporário pode entrar e sair do Brasil sem restrições durante a validade de seu visto, dado que o mesmo permite múltiplas entradas. Entretanto, o prazo de estada será contado da primeira entrada no Brasil e os períodos de ausência do país não são acrescentados a validade total do visto. Se o visto vencer enquanto o estrangeiro encontra-se fora do Brasil, este deverá obter um novo visto válido para o retorno ao país, se exigido a este nacional, como por exemplo, um visto de turista ou negócios.

O Visto de Residência Permanente

Este visto será concedido apenas aos candidatos que se enquadrem nos requerimentos especiais do Conselho Nacional de Imigração, do Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério da Justiça.

A princípio, existem seis casos os quais um estrangeiro pode obter o visto permanente:

  • Para um administrador, gerente ou diretor de uma empresa;
  • Para um estrangeiro que pretenda permanecer no Brasil e investir fundos estrangeiros em atividades produtivas, absorvendo ou treinando trabalhadores especializados;
  • Para um pesquisador ou especialista de alto nível;
  • Para um estrangeiro oficialmente aposentado, que poderá transferir ao Brasil, mensalmente, o equivalente a, no mínimo, US$ 2.000,00 mensalmente;
  • Para um estrangeiro casado com um cidadão brasileiro;
  • Para um estrangeiro que tenha como dependente um filho brasileiro.

Os executivos normalmente se enquadrarão nas duas primeiras categorias.

Para obtenção de um visto de residência permanente, é necessária a apresentação de uma extensa lista de documentos que estão mencionados adiante. Ainda assim, é importante que os candidatos verifiquem com os departamentos governamentais apropriados. Os processos são conduzidos pela Policia Federal brasileira em nome do Ministério da Justiça, mas também podem envolver o Ministério do Trabalho e Emprego, dependendo da situação.

Os candidatos devem ser advertidos que o processo é burocraticamente complexo e moroso – muitas declarações ou documentos devem ser apresentados de forma específica e legalmente aprovada e autenticada por agentes ou departamentos governamentais. A maioria dos candidatos acha imprescindível consultar especialistas brasileiros para preparar e acompanhar a solicitação.

Geralmente os familiares mais próximos podem ser incluídos na mesma solicitação de visto. Veja “normalmente familiares podem ser incluídos” abaixo.

Os requerimentos individuais básicos, junto à documentação normal estão elencados abaixo.

Executivos

Executivos que necessitam um visto de residência permanente geralmente se enquadram em uma das seguintes categorias.

O administrador, gerente ou diretor de uma companhia estabelecida no Brasil:

Esta categoria foi planejada para abranger a transferências ou a contratação de executivos para o exercício de funções de administradores com poderes de representação geral de empresas brasileiras.

Os documentos necessários para o primeiro passo incluem:

  • Prova de que a companhia no exterior ou sua matriz efetuou investimentos de capital estrangeiro de no mínimo R$ 600.000,00 para cada solicitação de autorização de trabalho para administrador estrangeiro. A prova de tal investimento deve ser prestada através da demonstração de que o investimento foi registrado pelo Banco Central e mostrando a alteração contratual da companhia brasileira, aumentando o seu capital à soma investida.
  • Se a companhia que está recrutando não puder demonstrar tal investimento de R$ 600.000,00, ela tem como alternativa, demonstrar que um investimento de R$ 150.000,00 e terá que comprovar que gerou, no final de dois anos, 10 (dez) novos empregos para brasileiros.

Investidores Pessoas Físicas

Esta categoria foi planejada para aqueles estrangeiros que desejem investir fundos próprios (mínimo de R$150.000,00) em algum tipo de atividade produtiva no Brasil.

Observações sobre o processo

Nos três casos anteriores, a solicitação deverá ser iniciada no Brasil, via Ministério do Trabalho e Emprego, de forma similar à solicitação de um visto executivo de residência temporária. Uma vez aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o candidato finalizará o processo burocrático no consulado brasileiro. Observe que todos os documentos emitidos no exterior devem ser notarizados por autoridades competentes dos países de origem, e pelo respectivo Consulado Brasileiro, e, em seguida, devem ser traduzidas por tradutor público juramentado no Brasil. Observe também que os estrangeiros que recebem o visto permanente no intuito de terem uma função executiva ou administrativa em uma companhia brasileira somente poderão trabalhar para a companhia solicitante nos cinco anos iniciais da vigência deste visto, a não ser que necessitem exercer concomitantemente funções de administradores em outras empresas do mesmo grupo econômico. Nesse caso, é necessária uma solicitação a Coordenação Geral de Imigração, de autorização prévia a nomeação nas outras empresas. O não cumprimento dessas disposições resultará no cancelamento do visto.

Outros Casos

Candidatos não-executivos para um visto de residência permanente serão normalmente enquadrados em uma das seguintes categorias:

Pesquisador ou especialista de alto nível

O candidato deverá fornecer:

  • Documento de uma instituição de pesquisa brasileira declarando seu interesse nos serviços do pesquisador;
  • “Curriculum Vitae”, referências acadêmicas apropriadas e diplomas.

Aposentados

O candidato deve estar oficialmente aposentado e fazer a solicitação ao consulado brasileiro mais próximo ao seu local de residência. Não há limite para o número de dependentes que também poderão receber os vistos de residência permanente, mas o candidato principal deve prover provas de que estes são genuinamente parentes dependentes, de acordo com a definição do governo brasileiro – veja Resolução Normativa 36/99 do Conselho Nacional de Imigração.

O candidato principal deve provar que tem rendimentos mínimos de R$ 6.000,00 por mês. Isto lhe dará o direito de vistos de permanência para ele e para dois dependentes.

O candidato deve demonstrar uma soma extra de R$ 2.000,00 por mês para cada dependente adicional.

Além dos outros requisitos, o candidato deverá providenciar:

  • Um atestado da agência estrangeira responsável pelo pagamento da pensão de aposentadoria, informando total e soma mensal do beneficio;
  • A declaração de um banco autorizando a transferência mensal do equivalente a R$ 6.000,00 mensais

Casamento com um cidadão brasileiro

Este caso está abarcado pela Resolução Normativa 36/99 do Conselho Nacional de Imigração. A residência permanente é concedida a estrangeiros casados com cidadãos brasileiros. A solicitação é feita ao Ministério da Justiça (normalmente via postos regionais da Polícia Federal, que representa o Ministério da Justiça nos estados) ou para um consulado do Brasil no estrangeiro. Evidência formal (ex: certificado de casamento, e atestados de testemunhas) da união matrimonial deverá ser apresentada no momento do pedido e fiscais da imigração efetuarão visitas surpresas à casa do casal para que seja certificado que o relacionamento não é um “casamento por conveniência”, tendo como objetivo principal à obtenção do visto de forma fraudulenta.

Estrangeiros com filho brasileiro

Este caso está abarcado pela Resolução Normativa 36/99 do Conselho Nacional de Imigração. Tradicionalmente o visto de permanência é concedido ao pai ou pais estrangeiros da criança brasileira. A solicitação deverá ser feita ao Ministério da Justiça (normalmente através do Posto da Policia Federal, que representa o Ministério da Justiça nos estados). O filho deve ser dependente economicamente do pai ou mãe estrangeiros e deve estar sob a guarda dos requerentes.

Geralmente é impossível mudar a categoria do visto

O princípio geral é que a categoria do visto não pode ser mudada. Deste modo, o portador de um visto de turista poderá solicitar um visto de residência temporária ou permanente, todavia a solicitação terá um processo separado e os procedimentos deverão ser seguidos detalhadamente como anteriormente mencionado.

As seguintes categorias formam uma exceção aos princípios gerais:

  • Cientistas, professores, técnicos ou outros profissionais sob contrato ou prestando serviços ao governo brasileiro;
  • Membros de ordens ou instituições religiosas, e;
  • Parentes se unindo a um membro da família (veja “Famílias”).

Estes grupos podem solicitar ou modificar um visto de residência temporária para um visto de residência permanente, durante a estada no Brasil. A mudança será concedida somente se o solicitante corresponder às condições para a concessão de um visto de permanência (veja acima).

A solicitação deverá ser submetida ao posto da Polícia Federal mais próximo ao local de residência do estrangeiro no Brasil, no mínimo 30 dias antes do término do visto temporário. Se o estrangeiro deixar o Brasil e retornar após o término do visto temporário, e antes da aprovação da solicitação do visto de residência permanente, ele entrará no país como turista.

Normalmente familiares próximos podem ser incluídos

Os vistos de residência temporário e permanente podem ser concedidos para parentes dependentes – especificamente o cônjuge, pais idosos e crianças, filhos solteiros com menos de 24 anos – desde que estes sejam enumerados no momento da solicitação original. A prática normal é de que os parentes dependentes recebam o mesmo tipo de visto e duração que o chefe da família. Ao mesmo tempo, os candidatos devem estar cientes de que os dependentes não receberão autorização para trabalhar no Brasil, nos casos de concessão de visto temporário item V.

Esta restrição pode causar problemas para casais onde um aceita o emprego no Brasil e o outro se depara com o impedimento de trabalho.

O dependente do portador do visto temporário item V que deseja trabalhar no Brasil deverá seguir o mesmo processo que o chefe da família para obter a sua autorização de trabalho. Por este motivo, candidatos que desejam a permissão de trabalho para o cônjuge devem consultar e procurar um consultor profissional no momento da solicitação do visto original.

Reuniões familiares

O governo brasileiro pode conceder vistos de residência temporária ou permanente a fim de permitir que a família seja reunida. Isso pode incluir o caso de uma família estrangeira onde parentes dependentes procuram mudar-se para o Brasil algum tempo depois que o chefe da família recebeu um visto de residência temporária ou permanente.

As seguintes categorias de estrangeiros são normalmente consideradas, supondo, que estes são dependentes de um cidadão brasileiro ou de um cidadão estrangeiro portador do visto de residência temporária ou permanente:

  • Filhos(as) solteiros(as) com menos de 24 anos;
  • Pais e avós do cidadão brasileiro;
  • Irmãos, irmãs ou netos, se órfãos, solteiros com menos de 18 anos;
  • Cônjuge de um cidadão brasileiro ou de um estrangeiro residente com visto temporário ou permanente.
  • Companheiro ou Companheira de um estrangeiro residente com visto temporário ou permanente ou de um cidadão brasileiro.

No caso de um membro da família procurando se unir ao residente estrangeiro com visto temporário ou permanente, a solicitação pode ser submetida apenas após a obtenção do visto pelo chefe da família. Este é o caso típico em que a esposa e/ou filhos de um executivo que se mudou para o Brasil com sua família e tem um visto de trabalho temporário ou permanente.

É comum a entrada de membros da família com vistos de turista, para em seguida requerer a solicitação de vistos para residência com o intuito de reunir a família. Estes casos devem ser submetidos diretamente ao Ministério da Justiça em Brasília, ou serem encaminhados através dos postos da Polícia Federal por todo o Brasil, ou ainda solicitados as representações consulares do Brasil, no caso de portadores de visto temporário.

Entre os documentos requeridos estão:

  • Prova de parentesco (normalmente certidões de nascimento ou casamento, notarizadas pelo Consulado Brasileiro no país em que foram emitidas).
  • Prova do patrocinador de meios de sobrevivência e capacidade financeira para manter a família;
  • Uma declaração do patrocinador residente assumindo a responsabilidade pelo membro familiar durante sua estadia, e pela sua saída do Brasil;
  • Certificado de que o requerente não possui antecedentes criminais em seu país de origem.

Observe que os documentos estrangeiros devem ser notarizados pelas autoridades públicas do país de emissão e depois pelo consulado brasileiro.

É importante observar que os membros familiares se aceitos, normalmente receberão o visto com o mesmo status e duração que o patrocinador residente. Isto significa que o patrocinador é brasileiro ou tem um visto de residência permanente, o membro familiar receberá residência permanente. Já que o visto temporário é emitido para facilitar o exercício de uma função especifica, e não permite ao portador o direito de mudar de emprego e procurar outra colocação no mercado de trabalho brasileiro. Assim o membro familiar de um residente temporário não poderá trabalhar.

Qualquer executivo que planeja trazer sua família ao Brasil por qualquer período de tempo deve ponderar quanto a este assunto antes de optar pelo visto temporário ao invés do visto permanente.

A solicitação da reunião familiar para companheiro (a) deverá ser feita ao Conselho Nacional de Imigração e o pedido deverá ser instruído com pelo menos uma das provas abaixo relacionadas, a saber:

    • certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro;
    • declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável; e
    • no mínimo, dois dos seguintes documentos:
      a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
      b) certidão de casamento religioso;
      c) disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
      d) apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
      e) escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários; e
      f) conta bancária conjunta.
      No caso dos documentos apresentados serem os dos itens b e f, será exigida a união de no mínimo um ano.